top of page

Autorização para contratação de Professores

Foto do escritor: Celio SilvaCelio Silva

Atualizado: 11 de ago. de 2022

Autorização para contratação de Professores DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 6016.2021/0103818-9 I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas da SME/COGEP (054432467) que denotam a necessidade de garantir docentes para regência das turmas/classes, bem como das situações de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas; e ainda o dever de assegurar o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, e considerando a existência de previsão orçamentária e o pronunciamento favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta (053822101 e 054878445) AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 2.244 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro) profissionais para o exercício da função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, na seguinte conformidade:

a) 1.270 nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal;

b) 974 nos termos do inciso VIII do referido dispositivo legal. II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º janeiro de 2022.

III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

Autorização para contratação por tempo determinado para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio 6016.2021/0103848-0 I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas da SME/COGEP (054433568) que denotam a necessidade de garantir docentes para regência das aulas, bem como das situações de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas, e ainda o dever de assegurar o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, considerando a existência de previsão orçamentária e o pronunciamento favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta (053706106 e 054851483), AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 3.085 (três mil e oitenta e cinco) profissionais para o exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, conforme segue:

a) 1.980 nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal; b) 1.105 nos termos do inciso VIII do referido dispositivo legal. II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º janeiro de 2022.

III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.

DESPACHO DO SECRETÁRIO


SME Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil 6016.2021/0103833-2 I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas da SME/COGEP (054667178) que denotam a necessidade de garantir docentes para regência das turmas, nas situações de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas e assegurar o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, considerando a existência de previsão orçamentária e o pronunciamento favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta (053788582 e 054844828), AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1.560 (mil, quinhentos e sessenta) profissionais para o exercício da função de Professor de Educação Infantil, sendo:


a) 1.068 nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal;

b) 492 nos termos do inciso VIII do referido dispositivo legal. II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º janeiro de 2022. III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.

DOC de 23/11/2021 pag. 55

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região
 

Joélia – (11) 94287-3777 

Pirituba –  FÓ/Brasilândia – Capela do Socorro – Campo Limpo

 

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Santo Amaro – Butantã


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus – Jaçanã/Tremembé


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page