Autorização para contratação de Professores DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 6016.2021/0103818-9 I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas da SME/COGEP (054432467) que denotam a necessidade de garantir docentes para regência das turmas/classes, bem como das situações de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas; e ainda o dever de assegurar o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, e considerando a existência de previsão orçamentária e o pronunciamento favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta (053822101 e 054878445) AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 2.244 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro) profissionais para o exercício da função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, na seguinte conformidade:
a) 1.270 nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal;
b) 974 nos termos do inciso VIII do referido dispositivo legal. II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º janeiro de 2022.
III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME
Autorização para contratação por tempo determinado para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio 6016.2021/0103848-0 I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas da SME/COGEP (054433568) que denotam a necessidade de garantir docentes para regência das aulas, bem como das situações
de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas, e ainda o dever de assegurar o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, considerando a existência de previsão orçamentária e o pronunciamento favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta (053706106 e 054851483), AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 3.085 (três mil e
oitenta e cinco) profissionais para o exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, conforme segue:
a) 1.980 nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal; b) 1.105 nos termos do inciso VIII do referido dispositivo legal. II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º janeiro de 2022.
III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil 6016.2021/0103833-2 I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas da SME/COGEP (054667178) que denotam a necessidade de garantir docentes para regência das turmas, nas situações de impedimento do titular decorrentes de afastamentos por licenças médicas e assegurar o atendimento das crianças e o desenvolvimento regular das atividades escolares, considerando a existência de previsão orçamentária e o pronunciamento favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta (053788582 e 054844828), AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1.560 (mil, quinhentos e sessenta) profissionais para o exercício da função de Professor de Educação Infantil, sendo:
a) 1.068 nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal;
b) 492 nos termos do inciso VIII do referido dispositivo legal. II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º janeiro de 2022. III – As despesas decorrentes da presente autorização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em ocasião oportuna.
DOC de 23/11/2021 pag. 55
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