COMUNICADO Nº 1.091, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0114936-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e
CONSIDERANDO
- a importância de ampliar o acesso de bebês, crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;
- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na perspectiva de uma Educação Integral;
- a Lei nº 10.949/91 que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;
- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91;
COMUNICA:
A abertura de inscrições dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino - RME, Unidades Educacionais – UEs da Rede Municipal de Ensino - RME, Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIS, Unidades Indiretas e Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2024, conforme as especificações a seguir:
1 - OBJETIVOS:
1.1 O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos, as brincadeiras e o lazer em um contexto cultural local, possibilitando a bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de:
1.1.1 Proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;
1.1.2 Criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral;
1.1.3 Oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs, UEs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;
1.1.4 Ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade.
2 - PÚBLICO-ALVO:
2.1 O Programa prevê a participação de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.
2.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses o atendimento será apenas às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME.
3 - DESENVOLVIMENTO:
3.1 O atendimento dar-se-á em todos os CEUs, CECIS, demais equipamentos da Rede Municipal de Educação, Associações e Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que funcionarão como Unidades Polo.
3.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses o atendimento será apenas nos Centros de Educação de Infantil.
3.3 A definição dos Polos será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados – DICEUs das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de acordo com as limitações orçamentárias.
3.4 Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes.
3.5 Os recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs.
3.6 A Alimentação Escolar será fornecida pela SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.
3.7 Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, bem como a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.
4 - RECURSOS HUMANOS:
4.1 Cada Polo contará com dois Coordenadores de Polo, que deverão cobrir o período de atendimento das 6h30 às 17h30, número de Agentes de Recreação Inclusivo e de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com grade das atividades.
4.1.1 Compete ao Coordenador de Polo:
- planejar, em conjunto com as Equipes dos Polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação que serão desenvolvidas com os participantes (bebês, crianças e adolescentes);
- selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como, se necessário, confeccioná-los assegurando a realização das atividades propostas;
- elaborar, organizar e assegurar atividades que promovam a inclusão dos bebês, crianças e adolescentes das pessoas com deficiência;
- coordenar e organizar em conjunto com a equipe do Polo os horários e as folhas de frequência dos agentes de recreação;
- participar efetivamente das formações e de reuniões de organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.
4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação (Nível I):
- criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes de 4(quatro) a 14 (catorze) anos) e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
- realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês, crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
- promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;
- acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;
- participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME e DRE.
4.1.3 Compete aos Agentes de Recreação (Nível II):
- criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses) e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
- realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês, crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
- promover a inclusão dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;
- acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;
- auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;
- auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
- ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças que foi preenchida no momento da inscrição pelo responsável, destacando as suas especificidades.
- participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME e DRE.
4.1.4 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivo:
- Preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;
- Favorecer acesso às atividades propostas adaptadas aos bebês, crianças e adolescentes com deficiência que não possui autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas;
- Auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário;
- Auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;
- Acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição
- Participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pelas equipes dos polos, pelas DREs e pela SME.
4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo:
- Berçário - 8 (oito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II;
- Minigrupo - 18 (dezoito) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível II;
- Volantes para faixa etária de 0 a 3 anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível II para cada 04 turmas;
- crianças com até 06 (seis) anos: 20 (vinte) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I;
- crianças com mais de 07 (sete) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01(um) Agente de Recreação Nível I.
4.3 A critérios da SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, caso necessário.
5 - REALIZAÇÃO:
O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de recesso escolar, de 08/01 a 26/01/2024, nos seguintes horários:
- das 7h às 17h para atendimento dos bebês e crianças de 0(zero) a 3(três) anos e 11(onze) meses; e
- das 9h às 16h para atendimento de crianças e adolescentes de 4(quatro) a 14(quatorze) anos.
6 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
6.1 Dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Centro de Educação e Cultura - CECIS e Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras
6.1.1 Todos os espaços deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;
6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:
- Gestor/Diretor;
- 01 (um) servidor indicado pelo Gestor/Diretor;
- 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs/CECIS/UEs e indicados pelas respectivas Chefias Imediatas.
6.1.3 O Gestor/Diretor deverá indicar entre os servidores mencionados no item aquele que será o responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.
6.2 Das Instituições não pertencentes à RME.
6.2.1 Indicar um responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.
6.3 Caberá aos CEUS/CECIS/UES, às Associações e às Instituições participantes:
6.3.1 Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;
6.3.1.1 Prever rota de circulação para que não haja circulação concomitante, de diferentes turmas, nos espaços como corredores e escadas;
6.3.2 Servir refeições;
6.3.2.1 Planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios;
6.3.3 Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;
6.3.3.1 Seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;
6.3.4 Garantir até a data das inscrições:
- o número mínimo de 300 (trezentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 4(quatro) a 14(quatorze) anos;
- o número mínimo de 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0(zero) a 3(três) anos e 11(onze) meses;
6.3.5 Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros Polos próximos;
6.3.6 Caberá às DREs verificarem a necessidade de implantação de polos, Centros de Educação Infantil - CEI, para atendimentos de crianças de 0(zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses estabelecendo relação entre a quantidade de famílias inscritas e seus endereços, preferencialmente nos Centros de Educação Unificado - CEUs
6.3.7 No caso da indisponibilidade de atendimento do CEI localizado nos Centros de Educação Unificados - CEU, por qualquer motivo, a Diretoria Regional de Educação deverá indicar outro CEI de sua jusrisdição de forma a atender o público-alvo.
6.3.8 As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, Memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único (DOC SEI 091200500) parte integrante deste Comunicado, a partir de 30/10/2023;
6.3.9 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;
6.3.10 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios Polos e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.
7 - CRONOGRAMA:
7.1 De 30/10/2023 a 01/11/2023: inscrições das Instituições que atendam os critérios estabelecidos nos itens 6.2 a 6.3.8 deste Comunicado.
7.2 Até o dia 01/11/2023 as DREs deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico, as seguintes informações: nome da Unidade Polo endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão de participantes por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pelo Polo.
7.3 De 06 a 24/11/2023 – período de inscrições para o público de 04 a 14 anos, estudantes da RME e comunidade em geral, no link disponível no Portal SME, endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/recreio-nas-ferias/
7.3.1 Os interessados podem realizar inscrição pessoalmente nas unidades educacionais da RME, que deverão preencher o link indicado no item 7.3;
7.3.2 Os Polos poderão realizar inscrição para a comunidade geral no link indicado no item 7.3;
7.3.3 Após o período de inscrição, as DREs deverão organizar o envio de cópia da ficha de matrícula, ficha de saúde e dieta especial das crianças inscritas ao respectivo Polo.
7.4 Até o dia 06/12/2023 – Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de educandos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.
7.5 As DREs, ouvida a Equipe Central responsável - SME/COCEU, deverão confirmar todas as inscrições dos Polos até o dia 09/12/2023.
7.6 Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas.
7.7 O atendimento durante o período do Programa deverá ocorrer na capacidade de oferta do Polo, devendo ser convocados demais interessados ininterruptamente.
8 - INFORMAÇÕES GERAIS:
8.1 As Equipes Central - SME/COCEU e Regionais - DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;
8.2 Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU por intermédio das DREs.
10 - ÁREA PROMOTORA
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 27/10/2023 pag. 23; 24 e 25
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