COMUNICADO Nº 141, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 09 a 17/02/2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para suprir a necessidade de profissionais, ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de candidato à eventual contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on--line e mediante o preenchimento do formulário padronizado:
“Inscrição de candidato à eventual contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. No ato da inscrição, o candidato que possuir tempo de serviço/experiência, de acordo com o item 6 deste comunicado, deverá anexar documento comprobatório do tempo de experiência, expresso em dias, considerado até 31/12/2022.
5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente Administrativo de Gestão: 2 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia;
6.1. o tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município;
c) maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas;
d) maior idade.
7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 28/02/2023, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 01 e 02/03/2023, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
9. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 06/03/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
11. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitada a necessidade de profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.
12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
DOC de 09/02/2023 pag. 56
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