Comunicado 612/21 EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO –CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
COMUNICADO Nº 612, DE 30 DE ABRIL 2021. EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,
RESOLVE:
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 03/05 a 14/05/2021, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;
1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.
1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverá ser registradas em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela – lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a. 2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão. 3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.
DOC de 01/05/2021 pag. 34 e 35
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