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Comunicado 625/22 - Procedimentos para adesão ao Programa Sao paulo Integral

Atualizado: 13 de ago. de 2022

COMUNICADO SME Nº 625, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.


6016.2022/0082022-5


DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO/PARTICIPAÇÃO AO PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” - 2023, REORGANIZADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 10 DE AGOSTO DE 2022


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,


COMUNICA:


1. A adesão ou continuidade no Programa “São Paulo Integral” - 2023, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 26, de 10/08/2022, deverá ser formalizada pelas Unidades Educacionais interessadas, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE, por meio do Sistema SEI, considerada a especificidade de cada um dos formulários anexos da referida Instrução Normativa relacionados a seguir:


a) “Formulário de Adesão” - Anexo II;


b) “Formulário de Participação para as Unidades dos CEUs” - Anexo III;


c) “Formulário de Continuidade” - Anexo IV;


d) “Formulário de Participação para Unidades com oferta de Ensino Médio (EMEFMs e EMEBSs)” - Anexo VI.


2. O período de inscrição para adesão ou continuidade ao “Programa São Paulo Integral” dar-se-á a partir da data de publicação deste Comunicado até às 12h do dia 31/08/2022.


3. As EMEIs, os CEMEIs, as EMEFs, as EMEFMs, as EMEBSs, as EMEIs e as EMEFs dos CEUs deverão encaminhar à DRE, o processo SEI com o formulário devidamente preenchido, cópia da ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão, continuidade ou participação com as respectivas turmas no Programa, e memorando de encaminhamento à DRE assinado pelo Diretor da Unidade Educacional.


4. Cada Unidade Educacional deverá atualizar no EOL a situação de participante no Programa São Paulo Integral 2023. O cadastro dar-se-á da seguinte forma:

a) No EOL, clicar em Operacional e em Escola,


b) Clicar em Dados Gerais e, em seguida, no item 1.1 – Informações Gerais;


c) Escolher o item 1.1.19 – Escolas participantes SP Integral. Nessa tela, selecionar o ano seguinte e clicar em “Incluir”.


5. As DREs deverão encaminhar à SME/COPED, até às 12 horas do dia 06/09/2022, por meio do Sistema SEI, os processos SEI das Unidades Educacionais que irão aderir/continuar ou participar do Programa.


6. Cada DRE deverá remeter um único processo SEI à SME/ COPED relacionando todos os processos das Unidades Educacionais de seu território. Cada processo relacionado deverá contar com a documentação descrita no Item 3 acrescida da aprovação da Supervisão Escolar devidamente homologada pelo Diretor Regional de Educação com suas respectivas assinaturas eletrônicas e relação de escolas de seu território participantes do Programa São Paulo Integral 2023 gerada pelo sistema EOL.


7. A organização do processo único relacionando todos os processos das Unidades Escolares de seu território e lista com a relação de escolas de seu território participantes do Programa São Paulo Integral 2023 gerada no EOL será de responsabilidade das DIPEDs.


8. Caberá à Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED, publicar no Diário Oficial da Cidade – DOC, Comunicado específico com a relação das Unidades Educacionais que aderirão/ continuarão ou participarão no Programa São Paulo Integral.


9. Após a publicação do Comunicado referido no item anterior, a SME/COPED reenviará os processos SEI para as respectivas DREs.


10. Após o recebimento do processo, as DREs deverão encaminhá-los para as Unidades Educacionais de origem para que, em março/2023, seja providenciado pelas EMEFs e EMEFs dos CEUs o preenchimento e encaminhamento do Anexo V, parte integrante da IN SME nº 26/2022, à SME/COPED por meio do mesmo processo SEI.


11. Os Planos de Experiências Pedagógicas/Territórios do Saber, constante no Anexo V da IN SME nº 26/2022, deverão ser encaminhados para a DRE até 17 de março de 2023, com o devido Parecer da Equipe Gestora, assinatura eletrônica do Diretor de Escola e cópia digitalizada de Aprovação do Conselho de Escola.


12. O Supervisor Escolar deverá manifestar-se em relação aos Planos de Experiências Pedagógicas/Território do Saber da(s) Unidade(s) sob sua supervisão até 31/03/2023 e, em seguida, enviar os processos SEI ao Diretor Regional de Educação para homologação.


13. Após as providências mencionadas no item anterior, cada DRE deverá remeter um único processo SEI à SME/COPED até 10/04/2023 no qual relacionará todos os processos das Unidades Escolares de seu território.


DOC de 12/08/2022 pag. 20

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