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Comunicado 804/2024 - Organização para 2025 Transporte Escolar - TEG

SEDIN

COMUNICADO SME Nº 804, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.


SEI 6016.2024/0139000-7

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO


- a necessidade de organizar o atendimento do Programa de Transporte Escolar Gratuito para o ano letivo de 2025;


- a necessidade de assegurar o atendimento àqueles que possuem direito ao transporte escolar;


- a necessidade de instruir procedimentos comuns às Diretorias Regionais de Educação – DREs e unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;


- a Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2023;

 

ESTABELECE


1. As Diretorias Regionais de Educação – DREs e unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão dar providências para o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Comunicado.


2. Caberá à Diretoria Regional de Educação orientar e acompanhar as unidades educacionais de forma a assegurar o atendimento de bebês, crianças e estudantes que tenham direito ao transporte escolar, conforme legislação.


3. O Diretor de Administração e Finanças – DIAF deverá acompanhar as equipes das DREs de forma a assegurar o trabalho coletivo e integrado dos núcleos de Demanda Escolar e Transporte Escolar garantindo o direito dos bebês, crianças e estudantes com a maior brevidade possível.

 

Data/Período

Ação

Observação

A partir de 02/12/2024 – Início do ano TEG 2025.

DRE - Análise dos estudantes inscritos automaticamente no Sistema EOL e criação de viagens.

Unidade Educacional – alocação dos estudantes atendidos em 2024 que permanecerão no TEG em 2025.

Estudante com indicação de permanência com o mesmo condutor em 2025 terá inscrição automática, sem necessidade de assinatura de novo Termo de Autorização, possibilitando antecipar a criação de viagens e alocação, especificamente destes estudantes.

 

A partir de 10/01/2025

TEG Especial: escolha dos condutores pelas famílias nas Unidades Educacionais, conforme Edital de Chamamento Público 01/2022 SMT/SETRAM/DTE, item 4.1.3.1.

Unidades envolvidas: CIEJA, EMEBS, Educação Especial Parceiras, EMEFM (para estudantes do Ensino Médio) e Polo Bilíngue.

Observar os arts. 20 e 22 da IN SME 06/2023.

A partir de 17/01/2025

TEG Comum: escolha dos condutores pelas famílias nas Unidades Educacionais, conforme Edital de Chamamento Público 01/2022 SMT/SETRAM/DTE, item 4.1.3.1.

EMEI/EMEF - Primeiramente devem ser disponibilizados os contatos dos condutores que atuam na Unidade e, portanto, já possuem Ordem de Serviço.

Observar o art. 20 da IN SME 06/2023.

A partir de 24/01/2025

TEG CRECHE: escolha dos condutores pelas famílias nas Unidades educacionais Diretas, conforme Edital de Chamamento Público 01/2022 SMT/SETRAM/DTE, item 4.1.3.1

TEG CRECHE – Primeiramente devem ser disponibilizados os contatos dos condutores que atuam na Unidade e, portanto, já possuem Ordem de Serviço.

Observar o art. 20 da IN SME 06/2023

A partir de 10/01/2025 e durante todo o ano letivo

 

Unidade Educacional - Envio digital à DRE dos Termos de Autorização assinados pelas famílias e condutores. Alocação nos respectivos veículos.

DRE - Criação de viagens no Sistema EOL.

Os Termos assinados pelas famílias e condutores devem ser entregues de forma digital.

Observar o Edital 01/2022 item 4.1.5 – 5 dias para devolução do Termo assinado, e item 4.1.13 – atribuição de demanda não atendida.

A partir de 03/02/2025

TEG CRECHE: escolha dos condutores pelas famílias nas Unidades educacionais indiretas e parceiras, conforme Edital de Chamamento Público 01/2022 SMT/SETRAM/DTE, item 4.1.3.1

TEG CRECHE – Primeiramente devem ser disponibilizados os contatos dos condutores que atuam na Unidade e, portanto, já possuem Ordem de Serviço.

Observar o art. 20 da IN SME 06/2023

De 12 a 14/02 e de 11 a 14/03/2025

DRE – Organização de mutirão para atendimento dos estudantes inscritos sem alocação.

A DRE deve convocar todos os condutores com ordem de serviço ativa para atribuição de demanda, conforme regras do Edital de Chamamento Público Nº 05/2022.

 

Publicação autorizada, SEI:  113221196


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 30/10/2024 pag. 24 e 25

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