COMUNICADO SME Nº 946, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0106986-0
DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” - 2024, REORGANIZADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais,
COMUNICA:
1. A participação no Programa “São Paulo Integral” - 2024, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 24, de 0409/2023, deverá ser formalizada pelas Unidades Educacionais mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE do Formulário de Participação – Anexo II, por meio do Sistema SEI.
2. O período de comunicação de participação no “Programa São Paulo Integral” dar-se-á a partir da data de publicação deste Comunicado até às 12h do dia 13/09/2023.
3. A Unidade Educacional deverá criar as turmas do “Programa São Paulo Integral” 2024 no sistema EOL até o dia 11/09/2023, impreterivelmente.
4. As EMEIs, os CEMEIs, as EMEFs, as EMEFMs e as EMEBSs deverão encaminhar à DRE o processo SEI com o formulário devidamente preenchido com as respectivas turmas do Programa e memorando de encaminhamento à DRE assinado pelo Diretor da Unidade Educacional.
5. Cada Unidade Educacional deverá atualizar no EOL a situação de participante no Programa São Paulo Integral 2024.
O cadastro dar-se-á da seguinte forma:
a) No EOL, clicar em Operacional e em Escola;
b) Clicar em Dados Gerais e, em seguida, no item 1.1 – Informações Gerais;
c) Escolher o item 1.1.19 - Escolas participantes SP Integral. Nessa tela, selecionar o ano seguinte e clicar em “Incluir”.
6. As DREs deverão encaminhar à SME/COPED, até às 12 horas do dia 20/09/2023, por meio do Sistema SEI, os processos das Unidades Educacionais participantes.
7. Cada DRE deverá remeter um único processo SEI à SME/COPED relacionando todos os processos das Unidades Educacionais de seu território. Cada processo relacionado deverá contar com a documentação descrita no Item 5 deste comunicado, acrescida da aprovação da Supervisão Escolar devidamente homologada pelo Diretor Regional de Educação com suas respectivas assinaturas eletrônicas e relação de escolas de seu território participantes do Programa São Paulo Integral 2024 gerada pelo sistema EOL.
8. A organização/instrução do processo SEI referente ao item anterior será de responsabilidade das DREs/DIPEDs.
9. Após a publicação do Comunicado com a relação das Unidades Educacionais do Programa São Paulo Integral 2024, as DREs enviarão os processos para as Unidades Educacionais de origem para que estas encaminhem os Anexos III ou IV até 15/03/2024 por meio do mesmo processo SEI com o devido Parecer da Equipe Gestora, assinatura eletrônica do Diretor de Escola e cópia digitalizada de Aprovação do Conselho de Escola.
10. O Supervisor Escolar deverá manifestar-se em relação aos Planos de Experiências Pedagógicas/Território do Saber e Planos de Experiências da Educação Infantil da(s) Unidade(s) sob sua supervisão até 29/03/2024 e, em seguida, enviar os processos SEI ao Diretor Regional de Educação para homologação. A DRE deverá remeter um único processo SEI à SME/COPED até 19/04/2024 no qual relacionará todos os processos das Unidades Escolares de seu território.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 06/09/2023 pag. 31
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