Concurso de CP: escolha e convocação para aferição
COMUNICADO Nº 273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOCAL DE EXERCICIO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de local de exercício pelos candidatos convocados para escolha; o disposto no artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
COMUNICA
1. A escolha de local de exercício pelos candidatos aprovados no Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico e convocados em DOC de 16/02/2021 será realizada via sistema Escola On Line (EOL-Servidor), nos termos do presente comunicado.
1.1. A escolha de local de exercício respeitará o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 57.557/2016, alterado pelo Decreto nº 57.986/2017.
2. Os convocados deverão indicar no período de 17 a 19/03/2021, o(s) locais de exercício de seu interesse, conforme procedimentos especificados no Anexo único deste comunicado.
2.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.
2.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.
3. Observada a classificação final dos convocados, obtida nas respectivas listas, e o disposto no subitem 1.1 deste comunicado, a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.
4. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
5. Na hipótese de remanescerem convocados que efetuaram indicação de unidade(s) sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.
6. Os candidatos convocados que não efetuarem pelo menos uma indicação de unidade SERÃO CONSIDERADOS DESISTENTES e NÃO SERÃO NOMEADOS para o cargo objeto de aprovação em concurso. Anexo Único do Comunicado Procedimentos para indicação de local de exercício
1. Ser operador do EOL Servidor. Caso ainda não seja, solicitar à unidade de lotação o cadastro como operador;
2. Acessar o sistema Escola On-line (EOL Servidor) por meiodo endereço eletrônico: https://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br/frmMenu/index_servidor.aspx. Fazer o login informando o RF e senha;
3. Clicar em Indicação Unidades;
4. Selecionar Tipo de concurso: Acesso;
5. Selecionar o vínculo escolhido para o acesso no cargo de Coordenador Pedagógico. Caso o servidor possua dois vínculos, atentar-se a indicação correta do vínculo, no qual se inscreveu no concurso;
6. Indicar a DRE de seu interesse;
7. Selecionar as unidades de sua preferência e clicar nobotão \>. Para retirar qualquer indicação, clicar no botão;
8. Escolher a ordem de prioridade de indicação no quadro de unidades indicadas;
9. Efetuadas as indicações clicar no botão “editar ordem”;
10. Conferir ou alterar a ordem se for o caso;
11. Antes de finalizar as indicações clicar no botão “Listar Unidades Indicadas” e conferir;
12. Caso as indicações estejam certas, clicar no botão Confirmar e em seguida no botão Fechar Indicações;
13. Uma vez fechadas às indicações, não haverá possibilidade de alteração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO Nº 03, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– a homologação do resultado do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, publicado em DOC de 14/08/2020;
– a necessidade da análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC de aferição presencial da veracidade da autodeclaração prevista no item 4.11 do Edital 04/2019, postergada nos termos do artigo 34 da Lei nº 17.437, de 2020;
– o disposto no § 1º, do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 14/02/2020 e publicações subsequentes em cumprimento à decisão judicial;
CONVOCA
I – Os candidatos aprovados em lista específica de Negro, Negra ou Afrodescendente, a seguir relacionados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa Negra ou Afrodescendente da cor Preta ou Parda, a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.
1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.
2. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme especificado na presente convocação. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.
3. O uso de máscara é obrigatório. Levar caneta para assinatura da lista de presença.
4. Os candidatos deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidos de documento de identidade original e da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente preenchida e assinada.
5. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, o comparecimento pessoal do candidato convocado pela CAPPC é obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.
6. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos: a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.
7. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, o candidato poderá ser filmado durante a aferição.
DOC de 16/02/2021 pag. 35; 36; 37; 38; 39 e 40
Listagem páginas abaixo:
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