COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-a homologação do resultado do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, publicado em DOC de 14/08/2020;
-a necessidade da análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC de aferição presencial da veracidade da autodeclaração prevista no item 4.11 do Edital 04/2019, postergada nos termos do artigo 34 da Lei nº 17.437, de 2020;
-o disposto no § 1º, do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
-a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 14/02/2020 e publicações subsequentes em cumprimento à decisão judicial;
CONVOCA
I - A candidata aprovada em lista específica de Negro, Negra ou Afrodescendente, a seguir relacionada para aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa Negra ou Afrodescendente, a ser realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas/CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC.
1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.
2. É responsabilidade da candidata, verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme especificado na presente convocação.
3. Levar caneta para assinatura da lista de presença.
4. A candidata deve comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munida de documento de identidade original e da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente preenchida e assinada.
5. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, o comparecimento pessoal da candidata convocada pela CAPPC é obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.
6. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos:
a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) Autodeclaração assinada pela candidata no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negra, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença da candidata.
7. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, a candidata poderá ser filmada durante a aferição.
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 119
Sé - São Paulo/SP
CEP: 01008-000
DATA: 11/03/2024
Horário: 09h00
CANDIDATA CONVOCADA PARA AFERIÇÃO PRESENCIAL
Inscrição - Nome
59762764 - DANIELE FERREIRA LEITE MARCATO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
DOC de 07/03/2024 pag. 248
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