Cronograma e procedimentos para a Pontuação dos Profissionais
De Educação (Professores)
COMUNICADO SME Nº 1.212, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
6016.2021/0103912-6
Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;
COMUNICA: 1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2022, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/21, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:
2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:
a) tempo de cargo;
b) tempo de carreira;
b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio; c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/21.
2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/21.
3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Comunicado.
5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/21, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada cópia reprográfica de documento de identidade.
7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
DOC de 19/10/2021 pag 38 e 39
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