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Decreto 59.770/20 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecim

Foto do escritor: Celio SilvaCelio Silva

Atualizado: 16 de ago. de 2022


Decreto 59.770/20 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino

DECRETO Nº 59.770, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal n° 4.737 de 15 de julho de 1965, D E C R E T A:

Art. 1o As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2o do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 13 de novembro, em primeiro turno, e 27 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 27 de novembro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II – dias 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, e 28 de novembro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes, conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

III – dias 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, e 29 de novembro, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2o Os servidores administrativos, docentes e diretores de escola dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, assim como nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, para executar suas atribuições de acordo com a orientação recebida da Justiça Eleitoral.

Art. 3o Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e pela preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.);

II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela sua respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 14 de novembro, em primeiro turno, e 28 de novembro, em segundo turno, se houver;

III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas dos domingos dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, se houver;

IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir do horário indicado no inciso III;

V – providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

VI – providenciar o fechamento do prédio após o encerramento dos trabalhos, o recolhimento do material e sua liberação pela Justiça Eleitoral;

VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4o Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, e 27, 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5o A Secretaria Municipal da Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, o remanejamento de pessoal.

Art. 6o A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de setembro de 2020.

DOC de 17/09/2020 pag. 31

 
 
 

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