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Decreto 59.999/20 Prorrogação quarentena

Atualizado: 15 de ago. de 2022


Decreto 59.999/20 Prorrogação quarentena

DECRETO Nº 59.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga até 4 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 4 de janeiro de 2021 de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

II – às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

III – aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;

IV – para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2020.

DOC de 16/12/2020 pag. 01

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