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Decreto 60.158/21 Regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo

Foto do escritor: Celio SilvaCelio Silva

Atualizado: 15 de ago. de 2022


Decreto 60.158/21 Regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo

DECRETO Nº 60.158, DE 31 DE MARÇO DE 2021 Regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as orientações da Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO as restrições impostas pela fase emergencial do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo entrega alimentação para seus alunos por intermédio do “cartão merenda”;

CONSIDERANDO a prorrogação da fase emergencial do Plano São Paulo até 11 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 60.118, de 12 de março de 2021, elencou a educação como serviço essencial, em conjunto com saúde, segurança urbana, fiscalização administrativa, assistência social e serviço funerário, e que, em seguida, em 26 de março, o Decreto Estadual nº 65.597, de 2021, também reconheceu a educação como serviço essencial;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 que define que as aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo combinado com as orientações da secretaria estadual de educação para a fase emergencial, D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades educacionais na forma presencial na rede pública e privada a partir do dia 12 de abril de 2021, desde que não seja prorrogada a fase emergencial do plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Educação disporá sobre os protocolos de funcionamento das escolas no Município de São Paulo em função das orientações da Vigilância Sanitária.

Art. 2º Durante a fase emergencial, as escolas ficam autorizadas a receberem os alunos que necessitarem de alimentação escolar. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO 

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 31 de março de 2021.

DOC de 01/04/2021 pag. 01

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