DECRETO Nº 63.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Introduz alterações no artigo 26 do Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 26 do Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA é composta por 45 membros e seus respectivos suplentes designados pelo Prefeito, a saber:
I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
II – 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
VI - 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;
X - 1 (um) representante do Secretário Especial de Comunicação;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça;
XV - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
XVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XIX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
XX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
XXI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
XXII - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
XXIII - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S.A. – SPTrans;
XXIV - 1 (um) representante da São Paulo Urbanismo – SP - Urbanismo;
XXV - 1 (um) representante da São Paulo Obras – SP-Obras;
XXVI - 1 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;
XXVII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD;
XXVIII - 1 (um) representante do Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI;
XXIX - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência;
XXX - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
XXXI - 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
XXXII - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB;
XXXIII – 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI/SP;
XXXIV – 1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO;
XXXV – 1 (um) representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos;
XXXVI - 1 (um) representante da Laramara Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual;
XXXVII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – OAB/SP;
XXXVIII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECISP;
XXXIX - 1 (um) representante do Instituto Olga Kos;
XL – 1 (um) representante do Instituto Serendipidade;
XLI - 1 (um) representante da Associação de Surdos do Estado de São Paulo – Vem Sonhar.
§ 1º A CPA será presidida por um de seus membros titulares, de reconhecido saber, a ser designado pelo Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, em concordância com os demais pares integrantes do colegiado.
§ 2º Os representantes da CPA referidos no “caput” deste artigo serão indicados:
I – os dos incisos I a XXVII, pelos titulares dos respectivos órgãos públicos a que se vinculem;
II – os dos XXVIII a XLI, pelos dirigentes dos respectivos colegiados e entidades a que se vinculem.
...........................................................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SILVIA REGINA GRECCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2023.
DOC de 12/12/2023 pag. 04 e 05
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