DECRETO Nº 63.233, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Munícipio;
CONSIDERANDO a importância de manter a identidade e a continuidade da gestão escolar durante o processo de transição da referida municipalização;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes escolas municipais de ensino fundamental, correspondentes às escolas estaduais municipalizadas por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município:
I – Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, situada na Avenida Professor Gióia Martins, 686, CEP 05632-020, São Paulo - SP, Distrito de Vila Sonia, vinculado à Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF A Hebraica, situada na Avenida Alziro Zarur, 550, CEP 03570-000, São Paulo - SP, Distrito de Cidade Líder, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Artur Saboia, situada na Rua Taquarichim, 22, CEP 04296-100, São Paulo - SP, Distrito de Sacomã, vinculado à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Belkice Manhaes Reis, situada na Rua Jane Vanine Capozi, s/nº, CEP 04897-340, São Paulo - SP, Distrito de Parelheiros, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação;
V - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, situada na Rua Marciano Capella, 257, CEP 03669-030, São Paulo - SP, Distrito da Penha, vinculado à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Camilo Castelo Branco, situada na Rua Edmundo Orioli, 85, CEP 08470-600, São Paulo - SP, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Cassio da Costa Vidigal, situada na Rua Muniz Ferreira, 121, CEP 02321-170, São Paulo - SP, Distrito do Tremembé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor Cesar Yasigi, situada na Rua Soriano De Albuquerque, 100, CEP 05894-440, São Paulo - SP, Distrito de Capão Redondo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Clarina Amaral Gurgel, situada na Praça Irara Branca, s/nº, CEP 04852-006, São Paulo - SP, Distrito do Grajaú, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação;
X - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Padre Giorgio Gagliani Caputo, situada na Rua Quimanga, 40, CEP 08451-060, São Paulo - SP, Distrito de Lajeado, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação;
XI - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, 22, CEP 04430-350, São Paulo - SP, Distrito de Pedreira, vinculado à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação;
XII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Jose Borges Andrade, situada na Rua Rainha Margarida, 20, CEP 08030-660, São Paulo - SP, Distrito de Vila Curuçá, vinculado à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na Rua Daniel Arcioni, 80, CEP 08051-080, São Paulo - SP, Distrito de Vila Jacuí, vinculado à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação;
XIV - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor José Carlos Dias, situada na Rua Vichy, 488, CEP 02522-100, São Paulo - SP, Distrito da Casa Verde, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação;
XV - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, situada na Rua Antonio Ribeiro Macedo, 115, CEP 03918-055, São Paulo - SP, Distrito de Sapopemba, vinculado à Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor Laerte Panighel, situada na Rua Planalto de Araxá, 60, CEP 03756-020, São Paulo - SP, Distrito do Cangaíba, vinculado à Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Lina da Costa Couto, situada na Estrada do Pêssego, 1400, CEP 08260-001, São Paulo - SP, Distrito do Parque do Carmo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, situada na Rua Artur Ferreira de Abreu, 321, CEP 05547-150, São Paulo - SP, Distrito de Raposo Tavares, vinculado à Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação;
XIX - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Manuel Borba Gato, situada na Estrada do Alvarenga, 179, CEP 04462-000, São Paulo - SP, Distrito de Pedreira, vinculado à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação;
XX - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Marechal Deodoro, situada na Rua dos Italianos, 405, CEP 01131-000, São Paulo - SP, Distrito do Bom Retiro, vinculado à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação;
XXI - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, situada na Rua Manuel Morais Pontes, 395, CEP 02373-000, São Paulo - SP, Distrito de Tremembé, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação;
XXII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Orlando Silva, situada na Rua Pires Rodovalho, 45, CEP 08311-230, São Paulo - SP, Distrito de São Rafael, vinculado à Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor Osmar Bastos Conceição, situada na Rua Pinheiro de Faria, 40, CEP 02806-040, São Paulo - SP, Distrito da Freguesia do Ó, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação;
XXIV - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Professor Reynaldo Porchat, situada na Rua Aliados, 540, CEP 05082-000, São Paulo - SP, Distrito da Lapa, vinculado à Diretoria Regional de Educação Piritiba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação;
XXV - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, situada na Rua São Paulo, 184, CEP 05280-110, São Paulo - SP, Distrito de Anhanguera, vinculado à Diretoria Regional de Educação Piritiba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As denominações das escolas municipais de ensino fundamental ora criadas poderão ser alteradas para fins de sua adequação às exigências previstas na legislação municipal em vigor, especialmente na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, e no Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
DOC de 28/02/2024 pag. 07 e 08
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