DECRETO Nº 63.691, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Introduz alterações nos artigos 2º, 17 e 25 do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que confere nova regulamentação ao artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, o qual dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º, 17 e 25 do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º......................................................................................
§ 2º O somatório das consignações facultativas não poderá exceder 35% (trinta e cinco por cento) da margem consignável.
§ 3º O limite a que se refere o § 2º deste artigo poderá ser majorado adicionalmente em mais 10% (dez por cento), exclusivamente para aquisição de bens e serviços, à vista ou mediante financiamento, assim como saques emergenciais por meio de Cartão de Benefício, no âmbito do Programa de Benefícios regulamentado por decreto específico.
...........................................................................................”(NR)
“Art. 17. .....................................................................................
Parágrafo único. Quando a margem consignável não for suficiente para desconto de todas as consignações facultativas às quais se refere o artigo 5º, incisos V e VI, deste decreto, será efetuado desconto parcial até o atingimento do limite da margem consignável.” (NR)
“Art. 25. .....................................................................................
IV – 0,5% (meio por cento), para as consignações referidas no artigo 5º, inciso IV, deste decreto.
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, mantidas as consignações já averbadas até a entrada em vigor deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2024.
Documento original assinado nº 108563187
DOC de 22/08/2024 pag. 04 e 05
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