Decreto nº 63.831, de 29 de outubro de 2024
Confere nova redação ao § 5º do artigo 7º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, a qual instituiu as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs no âmbito da Administração Pública Municipal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 5º do artigo 7º do Decreto nº 58.107, de 1º de março de 2018, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art.7º .....................................................................................
§ 5º Poderão participar das eleições, inclusive, os servidores afastados nas hipóteses previstas no artigo 64, incisos I a XII, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, em gozo de férias ou que se encontrarem em uma das demais hipóteses de licença médica.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112406638
DOC de 30/10/2024 pag. 02
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