Decretos: 59.522; 59.523 ;59.526 e 59.527/20 – Dispõe sobre criação de CEIs
DECRETO Nº 59.522, DE 8 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Domingos Delgado, localizado na Rua Domingos Delgado, s/nº, Distrito Brasilândia, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
DECRETO Nº 59.523, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro municipal de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Freguesia do Ó, integrante do Centro Educacional Unificado Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, 167, Distrito Freguesia do Ó, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
DECRETO Nº 59.526, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Santa Terezinha, localizado na Rua Meridionais, 141, Distrito Cidade Líder, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
DECRETO Nº 59.527, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Parque Amazonas, localizado na Rua São Sebastião da Barra, 390, Distrito Parelheiros, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
DOC de 10/06/2020 pag. 03
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