Servidoras municipais com jornada de 30 horas semanais ou mais têm direito à redução de jornada para amamentar crianças de até 12 meses, conforme o Decreto n.º 45.323/2004.
Procedimentos:
Redução de Jornada: Durante o período do benefício, a servidora pode iniciar a jornada de trabalho uma hora mais tarde ou terminá-la uma hora mais cedo.
Fracionamento da Redução: A redução de jornada pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos, iniciando a jornada 30 minutos mais tarde e terminando 30 minutos mais cedo.
Exceção para Creche: Se a servidora utiliza creche na sua unidade de lotação, ela pode optar por uma redução de 1 hora no meio do expediente, desde que o serviço não seja prejudicado.
Responsabilidade da Chefia: Cabe à chefia imediata conceder o benefício, controlar o ponto e fiscalizar o benefício mediante apresentação da certidão de nascimento da criança.
Extensão do Período: O período de 12 meses pode ser estendido pela COGESS se o leite materno for essencial, em casos de hipersensibilidade a alimentos ou deficiências imunológicas.
Agendamento e Perícia: A servidora deve agendar na COGESS e apresentar-se à perícia médica com a criança, certidão de nascimento, atestados médicos e exames comprobatórios.
Descontos por Atrasos: Atrasos ou saídas antecipadas em desacordo com o decreto resultarão em descontos conforme a legislação vigente. No caso de dúvidas, poderão ser dirigidas ao email: smg-cogep-derh3@prefeitura.sp.gov.br
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