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DISPENSA DE PONTO DE FILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DO SINDICATO 2021

Atualizado: 11 de ago. de 2022


DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO PARA O ANO DE 2021.

Sobre a dispensa do ponto para participar no Congresso. Verifiquem o Art. 1º – Instrução Normativa SME nº 02 de 05/02/2021 Os gestores acatam as determinações oficiais. Participem!

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

– as solicitações da APROFEM, por meio do Ofício nº 44/2020, do SINPEEM – Ofício nº 004/2021, do SINDSEP – e-mail datado de 05/02/21, do SEDIN – Oficio nº 005/2020, e do SINESP – do Ofício nº 137/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2021, na seguinte conformidade:

I – Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;

II – Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;

III – Conselhos de Representantes /Reunião de Diretores/Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.

Parágrafo único. O servidor fará jus às dispensas de ponto relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo somente no cargo pelo qual foi eleito representante.

Art. 2º Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas: II – SEDIN a) Reuniões de Representantes Sindicais: 26/02; 07/05; 02/07; 03/09 e 03/12/2021 b) Congresso: 17, 18 e 19/11/2021 c) Reuniões do Conselho de Representantes Sindicais: 06/05 e 16/11/2021

Parágrafo único. Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas. Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas. Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório. Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical. Art. 7º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743/07. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 06/02/2021 pag. 11

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