COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS / COGEP
DESPACHO DA COORDENADORA
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela competência conferida pela Portaria SME nº 7.897, de 07 de dezembro de 2016, AUTORIZA o enquadramento por Evolução Funcional previsto na Lei nº 14.660/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715 de 8 de abril de 2008 e Lei nº 15.215 de 25 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 50.648 de 1º de junho de 2009 e Decreto nº 51.946 de 25 de novembro de 2010, dos titulares de cargos de Agente Escolar e de Auxiliar Técnico de Educação abaixo relacionados.
Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente na sua Unidade Escolar de Exercício, no período de 24/11/2022 a 28/11/2022 mediante preenchimento do Formulário publicado no Anexo. Cabe à Unidade Escolar:
- receber os Recursos;
- gerar número TID para cada Recurso recebido;
- entregar o Comprovante do Recurso para o Servidor com o número do TID;
- encaminhar os pedidos à DRE até a data limite de 30/11/2022.
Cabe às DRE(s) encaminhar para COGEP/DIDES/Comissão de Enquadramento todos os Recursos recebidos até a data limite de 2/12/2022.
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DOC de 23/11/2022 pag. 43 a 63
Lista completa em:
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