IN 11/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 6016.2021/0121775-0 COMPLEMENTA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DE 2022 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO: – o Decreto nº 61.006, de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022; – a Instrução Normativa SME nº 6, de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2022 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE:
Art. 1º O Calendário de Atividades do ano 2022 das Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino fica complementado conforme disposto na presente Instrução Normativa.
Art. 2º No dia 02/03/2022, declarado ponto facultativo pelo Decreto nº 61.006, de 2022, não letivo, deverá ser prevista, a partir das 12 horas, atividades formativas/ Formação Sindical nas Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras e, Órgãos Regionais e Central da SME.
§ 1º As atividades mencionadas no “caput” serão organizadas pela SME/DRE/UE ou Associações e Sindicatos representativos dos servidores da RME.
§ 2º As atividades ofertadas nas Unidades Educacionais poderão ser presenciais e/ou virtuais.
Art. 3º Para o atendimento dos bebês, crianças e estudantes, no mês de julho/2022, serão organizadas as ações:
I – Programa Recreio nas Férias, no período de 11 a 15/07/2022, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU;
II – Polos de Atendimento no CEI, no período de 11 a 22/07/2022, pelas DREs, com apoio da Coordenadoria Gestão e Organização Educacional – COGED. Parágrafo único. Caberá às Coordenadorias envolvidas divulgar por meio de Comunicado próprio instruções pertinentes às ações mencionadas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 4º As Unidades de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras deverão organizar as
atividades relativas aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, conforme segue:
I – Momento I: um dia no período de 02 a 13/05, com suspensão de atividades letivas e a participação das famílias;
II – Momento II: um dia no período de 13 a 24/06, com suspensão de atividades letivas e a participação das famílias;
III – Momento III: em 22/08, sem suspensão das atividades letivas.
Art. 5º A formação inicial destinada aos profissionais que atuam junto ao Movimento de Alfabetização de São Paulo – MOVA será realizada nos dias 17 e 18/03, com suspensão de atividades.
Art. 6º Mediante as complementações constantes nesta Instrução Normativa, o prazo para a entrega do Calendário de Atividades e dos documentos referentes ao Programa Mais Educação São Paulo e Projeto Especial de Ação – PEA, fica alterado para 31/03/2022.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
DOC de 22/02/2022 pag.18
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