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IN 17/21 Distribuição de Notebooks aos professores

Atualizado: 12 de ago. de 2022


IN 17/21 Distribuição de Notebooks aos professores

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2021 6016.2021/0053206-6

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A DISTRIBUIÇÃO DE NOTEBOOKS AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

– a Resolução CNE/CP nº 2, de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

– a necessidade de organizar as ações pedagógicas, em especial, o ensino de forma híbrida;

– o compromisso de assegurar educação de qualidade a todos os estudantes matriculados;

– a implementação do Currículo da Cidade;

– os resultados das avaliações diagnósticas e Provinha/Prova São Paulo;

– a possibilidade de ofertar atividades de apoio pedagógico e recuperação paralela aos estudantes que necessitem desse atendimento específico;

– a oportunidade da oferta de atividades no contraturno escolar por meio de atividades remotas;

– a equidade como um dos conceitos orientadores do planejamento das políticas públicas educacionais,  

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação – SME, fornecerá aos Professores em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, na forma de comodato, 01(um) equipamento tipo notebook, com as seguintes especificações e nos termos previstos nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Os equipamentos tipo notebook mencionados no “caput” terão as seguintes especificações:

Modelo: Positivo Master – N4340 Sistema Operacional: Windows 10 Pró, 64 bit

Processador: Intel® Core i3-10110

Memória de acesso Rápido: 8GByte

Interface wireless: Bluetooth 5.0 integrado

Tela: 14 polegadas.

Conexão USB: 3 portas USB

Saída de Vídeo: 01 porta de vídeo digital HDMI

Webcam: integrada ao gabinete do notebook

Armazenamento: Capacidade de 256GB

Modelo: Daten – DCM3B-4

Sistema Operacional: Windows 10 Pró, 64 bit

Processador: Intel® Core i3-10110

Memória de acesso Rápido: 8GByte

Interface wireless: Bluetooth 5.0 integrado

Tela: 14 polegadas.

Conexão USB: 3 portas USB

Saída de Vídeo: 01 porta de vídeo digital HDMI

Webcam: integrada ao gabinete do notebook

Armazenamento: Capacidade de 256GB

Art. 2º O notebook será fornecido com exclusividade aos professores em efetivo exercício de regência, função docente ou em vaga de módulo sem regência, independentemente do vínculo funcional, a saber:

a) Professor de Educação Infantil – PEI;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

d) Professor de Apoio Pedagógico – PAP;

e) Professor Orientador de Educação Digital – POED;

f) Professor Orientador de Salas de Leitura – POSL;

g) Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

Art. 3º O notebook deverá ser utilizado exclusivamente para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes, por meio das plataformas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação ou outras previamente utilizadas pela escola.

Art. 4º Os notebooks farão parte do inventário de bens patrimoniais da Unidade Educacional devendo ser providenciado, de imediato, sua incorporação.

Art. 5º O notebook será fornecido, ao professor, mediante assinatura de Termo de Comodato conforme Anexo II, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º O servidor poderá recusar-se de receber o equipamento mediante a assinatura de termo específico conforme Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 2º Ao servidor que possuir dois cargos ativos de professor junto a PMSP, será fornecido somente 01 (um) notebook, por meio da Unidade Educacional do vínculo mais antigo.

Art. 6º O servidor deverá devolver, de imediato, o notebook, para a Chefia Imediata da Unidade Educacional que o forneceu, nas seguintes situações:

I – alteração da unidade de lotação em razão do concurso anual de remoção anual ou remoção por permuta;

II – alteração da unidade de exercício em razão de escolha/atribuição de regência, vaga no módulo ou designação para cargo ou função;

II – afastamento por licenças por períodos superiores a 30 (trinta) dias;

III – readaptação funcional temporária ou definitiva;

IV – término do contrato de trabalho ou alteração da unidade de exercício.

Parágrafo único. Os equipamentos devolvidos deverão ser disponibilizados aos professores que retornarem à função docente ou passarem a compor o módulo de docentes da Unidade Educacional no início ou decorrer do ano letivo.

Art. 7º O equipamento não será fornecido aos integrantes da Equipe Gestora, professores afastados por licenças ou readaptados, Auxiliares Técnicos de Educação – ATE, Agentes de Apoio, Estagiários, integrantes do Projeto POT, Auxiliar da Vida Escolar – AVE e servidores em exercício nas Diretorias Regionais de Educação e na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Na ocorrência de furto ou extravio do equipamento deverão ser tomadas as seguintes providências:

a) pelo professor: registro de Boletim de Ocorrência- B.O., com especificação do bem furtado, marca, nº de série; comunicação ao Diretor de Escola;

b) pelo Diretor de Escola: envio da cópia do B.O. para o setor TIC da DRE, para ciência e adoção das medidas junto a SME/COTIC; notificação da empresa terceirizada de segurança e de limpeza; notificação da DRE para autuação de Procedimento de Apuração Preliminar.

Art. 9º Realizada a entrega dos equipamentos, aos indicados na presente Instrução Normativa, os notebooks excedentes deverão ser encaminhados, pelo Diretor de Escola, para a Diretoria Regional de Educação, mediante documento específico contendo a quantidade e data de devolução.

Art. 10. O aparelho que apresentar defeito ou algum tipo de problema, o professor deverá informar a Chefia Imediata para adoção das medidas e encaminhamentos necessários, o que deverá ser acompanhado pela respectiva DRE e SME/COTIC.

Art. 11. Caberá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SME/COTIC:

I – encaminhar os equipamentos para todas as Unidades Educacionais, por meio das empresas contratadas;

II – acompanhar e orientar as DREs quanto à resolução dos problemas detectados nos equipamentos pelas Unidades Educacionais;

Art. 12. Caberá Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação- COTIC, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica – COPED:

I – orientar os professores quanto a finalidade e utilização dos equipamentos;

II – indicar os aplicativos que serão instalados, necessários à organização didática e participação em formações.

Art. 13. Caberá às Diretorias Regionais de Educação – DRE:

I – divulgar as informações sobre a distribuição dos notebooks para as Unidades Educacionais de sua região;

II – acompanhar a entrega dos notebooks nos prazos estipulados pela SME;

III – manter as planilhas de registros de recebimento e entrega atualizados.

IV – realizar reuniões com os gestores educacionais para esclarecimentos sobre a entrega e utilização do equipamento;

V – apoiar a organização e o processo de entrega dos equipamentos.

Art. 14. Caberá ao Gestor da Unidade Educacional:

I – organizar com antecedência local seguro para acondicionar os equipamentos que serão recebidos;

II – conferir, no ato da entrega, a quantidade dos equipamentos recebidos;

III – organizar a distribuição dos equipamentos e providenciar a assinatura do Termo de Comodado no ato da entrega;

Parágrafo único. Em todas as ações deverão ser observados os protocolos de saúde com vistas a evitar aglomerações de pessoas.

Art. 15. O controle de entrega dos equipamentos será realizado por meio de formulário próprio que será encaminhado pela Diretoria Regional de Educação, conforme Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º O documento mencionado no caput será arquivado na Unidade Educacional, ficando à disposição da respectiva Diretoria Regional de Educação.

§ 2º Constatada qualquer espécie de irregularidade nos equipamentos, a DRE deverá ser informada de imediato para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 16. Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela SME/Gabinete.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 28/05/2021 pag. 14

Anexos página abaixo:

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