IN 20/2026- Dispõe sobre Projeto-Piloto de Ateliê do CEU, desenvolvido em conformidade com o Programa de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem, instituído pela IN SME nº 44, de 2025.
- isabeljuridico
- 15 de abr.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2026/0031781-4
Dispõe sobre Projeto-Piloto de Ateliê do CEU, desenvolvido em conformidade com o Programa de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem, instituído pela IN SME nº 44, de 2025.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de oferecer apoio escolar psicossocial às crianças e aos adolescentes matriculados nas Unidades Educacionais – UEs da Rede Municipal de Ensino – RME, em contextos de sofrimento emocional, de modo a fortalecer o desenvolvimento integral e a aprendizagem, bem como favorecer a permanência escolar;
- o fortalecimento das ações de não medicalização, não patologização e não biologização da vida, visando criar oportunidades para ampliação de percepções e experiências marcadas por sofrimento;
- o reconhecimento das diversas expressões artísticas, como promotoras de cuidado e viabilizadoras de processos de ressignificação, que possibilitam qualificar repertórios culturais e expressivos, contribuindo para o fortalecimento de vínculos, da autonomia, do pertencimento e da identidade dos estudantes acompanhados no contexto das UEs;
- a concepção de cuidado como processo interdisciplinar e dialógico, que reconhece a singularidade dos sujeitos, valoriza os diferentes saberes envolvidos e amplia as possibilidades de intervenção educativa e de proteção;
- a necessidade de articular as ações de apoio e acompanhamento desenvolvidas pelas equipes multidisciplinares no contexto das UEs, pela Rede de Proteção Social do território e pelos profissionais que atuarão nos Ateliês dos CEUs, entre outros atores institucionais, com vistas ao fortalecimento de uma rede integrada de cuidado, proteção e corresponsabilização no acompanhamento integral de crianças e adolescentes;
- a Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
- a Lei Municipal nº 15.719, de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino;
- a Lei Municipal nº 15.960, de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino;
- a Lei Municipal nº 17.237, de 2019, que cria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes, e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 55.309, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.960, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 63.104, de 2023, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo;
- o Decreto Municipal nº 63.518, de 2024, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
- a Instrução Normativa SME nº 44, de 2025, que institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica e das Diretorias Regionais de Educação e estabelece procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial, e dá outras providências;
- a Resolução CMDCA nº 127, de 23 de novembro de 2018, que indica as diretrizes para política de atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência na cidade de São Paulo;
- o Currículo da Cidade, estruturado nos conceitos de Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;
RESOLVE:
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Leia na íntegra em:
DOC de 15/04/2026 pag. 51 e 52



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