top of page

IN 21/21 Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diret

Atualizado: 12 de ago. de 2022


IN 21/21 Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 21, DE 17 DE JUNHO DE 2021 6016.2021/0062326-6

Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto nº 60.058, de 2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;

– o contido na Instrução Normativa SME nº 01, de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;

– a necessidade de assegurar o direito à educação e os benefícios disponibilizados aos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

– as formas de organização das Unidades Educacionais em razão da oferta de atendimento remoto aos bebês, crianças e estudantes matriculados;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo ao artigo 13 da Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, conforme segue: “Art. 13. § 3º Excepcionalmente, o número de atendimentos no Berçário I e no Berçário II poderá ser ampliado em até 2 (dois) bebês, nas regiões onde houver demanda e enquanto durar a situação de emergência em função da pandemia”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

DOC de 18/06/2021 pag.13

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região
 

Joélia – (11) 94287-3777 

Pirituba –  FÓ/Brasilândia – Capela do Socorro – Campo Limpo

 

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Santo Amaro – Butantã


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus – Jaçanã/Tremembé


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page