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IN 25/2024 - Amplia a abrangência do “Programa São Paulo Integral – PSPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais...

  • SEDIN
  • 30 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.


SEI 6016.2024/0116056-7

 

Amplia a abrangência do “Programa São Paulo Integral – PSPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMS e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Educação Integral como direito de cidadania das infâncias e da adolescência, promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões;

 

- o compromisso de garantir a alfabetização a todas as crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental e aprendizagens adequadas a todos os estudantes;

 

- a meta de oferecer Educação Integral em tempo integral no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica conforme a Lei Federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação, e a Lei Municipal nº 16.271/15, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

 

- a Portaria SME nº 7.464/15, que instituiu o PSPI nas escolas da Rede Municipal de Ensino - RME e alterações posteriores;

 

- a Portaria SME nº 1.185/16, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do PSPI;

 

- a Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17, que regulamenta o Decreto nº 57.379/16, que “Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva”;

 

- a Lei nº 17.566/21, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas;

 

- o Parecer CME nº 06/21, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

 

- Instrução Normativa SME Nº 03/24, reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;

 

- a Instrução Normativa SME Nº 19/24, que altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28/19, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a respeito do exercício de funções no período de estágio probatório.

 

 

RESOLVE:


...


Leia a IN na íntegra link abaixo:



DOC de 30/08/2024 pag. 15; 16; 17 e 18

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