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IN 39/2024 - Aprovar a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024 Orientações Pedagógicas do Ciclo de Alfabetização

isabeljuridico

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 39, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024


SEI 6016.2024/0145157-0

 

Aprova a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização e atribui competências aos Professores, Equipes Gestoras, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de garantir os direitos de aprendizagem de todas as crianças matriculadas no Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental;


- as concepções sobre alfabetização inicial previstas no Currículo da Cidade e suas Orientações Didáticas;


- a necessidade de elaboração de metas de aprendizagem e de reorganização das ações para seu alcance;


- os dados das avaliações internas e externas, em especial a Prova São Paulo;


- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, que estabelece a meta para todos os entes federados para que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do segundo ano, estabelecendo o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb;


- o Programa de Metas para a Rede Municipal de Ensino (RME), 2021-2024, em especial, a meta 22;


- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico;


- a Instrução Normativa SME nº 03, de 2024, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


- o Comunicado SME nº 422, de 26 de abril de 2024, que traz orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental;


- o documento Orientador de Sondagens no Ciclo de Alfabetização, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/documento-orientador-de-sondagens-no-ciclo-de-alfabetizacao-lingua-portuguesa-e-matematica/ ;


- o documento Ações de Alfabetização, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em https://drive.google.com/file/d/1kJbqsos51vvfMLIg8OAApcsYUvWowOMx/view?usp=sharing ;


- o documento Alfabetização: em ação, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em https://drive.google.com/file/d/13BNb_K3fDKfv0t8bhkLboSgJBjErKv84/view?usp=sharing ;

- o documento Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização em consonância com as as concepções do Currículo da Cidade.

 

Art. 2º As Unidades Educacionais, deverão adequar suas propostas didáticas conforme a ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, revisando constantemente o Projeto Político Pedagógico, o planejamento dos docentes, bem como as rotinas semanais de cada turma do Ciclo de Alfabetização.

 

Art. 3º Compete ao Professor regente de classe do Ciclo de Alfabetização para a realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:

 

I. considerar os princípios pedagógicos da ON para assegurar a efetivação dos direitos de aprendizagem aos estudantes, por meio dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade de todos os componentes curriculares;


II. realizar avaliações diagnósticas,a fim de acompanhar os percursos de cada estudante e seus conhecimentos prévios como premissa para a elaboração dos planejamentos das aulas e ações de recuperação contínua, oportunizando estratégias diversificadas para a consolidação da alfabetização de todos os estudantes;


III. organizar portfólio para acompanhamento da progressão das aprendizagens dos estudantes, considerando os instrumentos elencados na ON, sendo mapa de hipóteses de escrita, produções das crianças e marcações de análise pelo professor; planilhas de acompanhamento previstas na plataforma Sondagem SME; registros no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), incluindo o Mapeamento dos Estudantes;


IV. manter atualizados os registros de acompanhamento das aprendizagens no SGP e na plataforma Sondagem SME;


V. participar do estudo, análise e elaboração das propostas para os percursos de aprendizagem dos estudantes, conjuntamente com a equipe gestora, considerando os resultados das avaliações internas e externas, registros sobre o processo de ensino e aprendizagem e observações e registros do Conselho de Classe;


VI. elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em conjunto com o Professor do Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e/ou com apoio do Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI), precedido de avaliação pedagógica/estudo de caso articulado com educadores da Unidade;


VII. participar da elaboração de metas de aprendizagem para seu ano/ciclo, com o coletivo de sua escola;


VIII. organizar o ambiente alfabetizador e propiciar interações qualificadas do estudante com os objetos de conhecimento, garantindo as funções sociais e comunicativas dos textos utilizados;


IX. utilizar os recursos e materiais disponibilizados pela SME em seu planejamento e rotina semanal, garantindo situações diversificadas de interação do estudante com esses materiais, contribuindo para o desenvolvimento e aprendizagem;


X. considerar todos os pressupostos contidos na ON para o planejamento didático, entendendo a rotina como instrumento essencial no Ciclo de Alfabetização e o planejamento diário das quatro situações didáticas fundamentais da alfabetização inicial, sendo leitura pelo estudante, leitura pelo professor, escrita pelo estudante, escrita pelo professor.

 

Art. 4º Compete aos Coordenadores Pedagógicos para a realização das ações indicadas ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:


I. implementar as diretrizes contidas na ON;


II. planejar momentos formativos considerando a ON, o Currículo da Cidade, as Orientações Didáticas, o Documento Orientador de Sondagens, os documentos Ações de Alfabetização, Alfabetização em Ação e Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos;


III. acompanhar e sistematizar, periodicamente, os dados de aprendizagem e organizar momentos coletivos de análise e tomadas de decisão;


IV. participar da elaboração e assegurar a execução dos Planos de AEE, garantindo o atendimento às especificidades da alfabetização por meio da acessibilidade e da articulação do trabalho desenvolvido na Unidade Educacional entre os professores responsáveis pelo AEE e demais educadores;


V. acompanhar a utilização dos recursos e materiais ofertados pela RME organizando momentos formativos para qualificação de seu uso pedagógico pelos professores, se necessário;


VI. analisar, em conjunto com os Professores e o Professor Orientador de Área (POA), os planejamentos docentes e planejar intervenções necessárias;


VII. acompanhar os registros pedagógicos e levantar as necessidades de aprendizagem dos estudantes, a fim de organizar os processos de atendimento por meio de recuperação contínua e paralela, bem como acompanhar as ações indicadas e necessidades de articulação com outros equipamentos públicos, incluindo articulação com NAAPA, por meio do instrumento Mapeamento dos Estudantes, via SGP, garantindo a realização de atividades diversificadas;


VIII. garantir a organização e implementação de turmas de projetos de Fortalecimento das Aprendizagens aos estudantes não alfabetizados matriculados no 2º e 3º ano, considerando, também, o atendimento pelo Professor de Apoio Pedagógico (PAP) de forma compartilhada e/ou no contraturno do estudante;


IX. organizar, junto aos demais membros da equipe gestora, a elaboração das metas de aprendizagem, pelo coletivo de sua escola, para cada ano/ciclo;


X. acompanhar sistematicamente, analisar e oferecer devolutivas aos professores quanto às rotinas semanais, observações quanto às propostas didáticas e ações desenvolvidas no Ciclo de Alfabetização;


XI. utilizar nos processos formativos e de acompanhamento o documento Instrumento de Acompanhamento dos Ciclos, com vistas a orientar os encaminhamentos necessários;


XII. orientar e acompanhar o planejamento de professores em complementação de jornada (CJ) e seu apoio aos processos de alfabetização;


XIII. orientar e acompanhar os estagiários dos programas Aprender sem Limite e Parceiros da Aprendizagem com vistas ao apoio nos processos de alfabetização;


XIV. articular o Projeto Político Pedagógico (PPP) pautado na leitura e escrita em sua função social, fomentando a leitura e escrita e protagonismo das crianças.

 

Art. 5º Compete aos Diretores de Escola para a realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:


I. implementar as diretrizes contidas na ON;


II. assegurar recursos necessários à realização dos princípios e procedimentos previstos para o Ciclo de Alfabetização e articular o uso de verbas, conforme concepção de Alfabetização da RME, para garantir a organização de espaços e ambientes diversificados, considerando os princípios da educação integral, inclusiva e para a equidade;


III. acompanhar a utilização dos recursos e materiais oferecidos pela RME;


IV. acompanhar, de forma sistemática, os dados de aprendizagem turma/ estudante por meio dos registros qualificados da Unidade e, também, do documento Instrumento de Acompanhamento dos Ciclos, com vistas a orientar e viabilizar os encaminhamentos necessários, incluindo articulação com NAAPA, considerando os registros do instrumento Mapeamento dos Estudantes, para tomadas de decisão;


V. apoiar a elaboração e assegurar a execução dos Planos de AEE, garantindo o atendimento às especificidades da alfabetização e a articulação do trabalho desenvolvido na Unidade Educacional entre os professores responsáveis pelo AEE e demais educadores;


VI. organizar, junto aos demais membros da equipe gestora, a elaboração das metas de aprendizagem, pelo coletivo de sua escola, para cada ano/ciclo;


VII. apoiar os processos formativos e de acompanhamento aos professores, pela Coordenação Pedagógica, quanto às rotinas e ações desenvolvidas no Ciclo de Alfabetização;


VIII. acompanhar o planejamentos de professores em complementação de jornada (CJ) e seu apoio aos processos de alfabetização;


IX. acompanhar a implementação dos programas institucionais de estágio na Unidade com vistas ao apoio nos processos de alfabetização;


X. garantir a efetivação de PPP pautado na leitura e escrita em sua função social, fomentando a leitura e escrita e protagonismo das crianças.

 

Art. 6º Compete à Diretoria Regional de Educação para realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:

 

I. Divisão Pedagógica:


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na Orientação;


b) acompanhar as ações das Unidades Educacionais no Ciclo de Alfabetização, inclusive por meio de itinerâncias, com vistas à organização de espaços e ambientes, subsídios didáticos para a proposição de boas situações de aprendizagem e apoio necessário;


c) promover formações e cursos, considerando o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e os princípios da ON, de acordo com as necessidades das Unidades Educacionais pertencentes à Diretoria Regional de Educação;


d) acompanhar os Planos de AEE considerando a promoção do acesso ao currículo, assegurando as especificidades da alfabetização inicial;


e) subsidiar as Unidades, por meio do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA), na garantia de direitos, permanência, desenvolvimento e aprendizagem de crianças em situação de vulnerabilidade, com vistas à consolidação da alfabetização;


f) garantir momentos de estudo, reflexão e problematização das práticas relacionadas aos processos de alfabetização na formação de Coordenadores Pedagógicos;


g) analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME, para o planejamento de ações da DRE/DIPED, quanto aos processos formativos ofertados e mapeamento das necessidades de acompanhamento e realização de itinerâncias.

 

II. Supervisão Escolar:


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024;


b) acompanhar a realização do levantamento das necessidades de aprendizagem dos estudantes, a fim de organizar e viabilizar os processos de atendimento de recuperação contínua e paralela, por meio do instrumento Mapeamento dos Estudantes e Plano de AEE, via SGP;


c) acompanhar os registros pedagógicos dos Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos pela equipe gestora e realizar as orientações necessárias;


d) acompanhar, junto à equipe gestora da Unidade, a implementação dos princípios didáticos previstos na ON;


e) analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME e realizar orientações necessárias.

 

III. Diretor Regional de Educação:


a) subsidiar os setores da DRE e as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na ON;


b) garantir a realização de itinerâncias nas escolas, pelos diversos setores da DRE, a fim de apoiar a equipe gestora, em especial a Coordenação Pedagógica, no intuito de qualificar constantemente o planejamento de estratégias didáticas e uso de materiais didáticos para atender às necessidades dos estudantes, considerando seu processo de aprendizagem, acompanhando o processo quando necessário;


c) acompanhar a elaboração dos planos de acompanhamento de cada setor da DRE, incluindo Supervisão Escolar e DIPED, considerando os pressupostos da ON;


d) acompanhar, orientar e atuar em conjunto com as equipes das Divisões e núcleos da DRE para a garantia das articulações necessárias com as equipes das Unidades: na organização dos espaços e ambientes que educam; nos serviços de apoio necessários; nos subsídios didáticos para a proposição de boas situações de aprendizagem;


e) garantir a implementação de processos formativos, considerando os previstos pelo Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, além de outros organizados a partir das demandas do território, para todos os educadores envolvidos no Ciclo de Alfabetização, inclusive a equipe gestora;


f) analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME, para a organização de ações, planejadas pelos diversos setores da DRE.

 

Art. 7º Compete a Coordenadoria Pedagógica – COPED para realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:


I. subsidiar as Diretorias Regionais de Educação quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na ON;


II. elaborar, por meio da Coordenadoria Pedagógica (COPED/DIEFEM) e em conjunto com as DIPEDs materiais didáticos e orientadores pedagógicos de uso no Ciclo de Alfabetização, para qualificação dos processos de ensino e aprendizagem;


III. formar as equipes das DIPEDs para a realização de processos formativos e itinerâncias;


IV. organizar processos formativos, em parceria com as DIPEDs, considerando os previstos pelo Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e os princípios da Orientação Normativa para os educadores envolvidos no Ciclo de Alfabetização, inclusive a equipe gestora;


V. analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME, para o planejamento das políticas públicas necessárias.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 10/12/2024 pag. 14 e 15

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