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IN 39/2024 - Aprovar a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024 Orientações Pedagógicas do Ciclo de Alfabetização

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 39, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024


SEI 6016.2024/0145157-0

 

Aprova a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização e atribui competências aos Professores, Equipes Gestoras, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de garantir os direitos de aprendizagem de todas as crianças matriculadas no Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental;


- as concepções sobre alfabetização inicial previstas no Currículo da Cidade e suas Orientações Didáticas;


- a necessidade de elaboração de metas de aprendizagem e de reorganização das ações para seu alcance;


- os dados das avaliações internas e externas, em especial a Prova São Paulo;


- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, que estabelece a meta para todos os entes federados para que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do segundo ano, estabelecendo o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb;


- o Programa de Metas para a Rede Municipal de Ensino (RME), 2021-2024, em especial, a meta 22;


- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico;


- a Instrução Normativa SME nº 03, de 2024, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;


- o Comunicado SME nº 422, de 26 de abril de 2024, que traz orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental;


- o documento Orientador de Sondagens no Ciclo de Alfabetização, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/documento-orientador-de-sondagens-no-ciclo-de-alfabetizacao-lingua-portuguesa-e-matematica/ ;


- o documento Ações de Alfabetização, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em https://drive.google.com/file/d/1kJbqsos51vvfMLIg8OAApcsYUvWowOMx/view?usp=sharing ;


- o documento Alfabetização: em ação, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em https://drive.google.com/file/d/13BNb_K3fDKfv0t8bhkLboSgJBjErKv84/view?usp=sharing ;

- o documento Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos, produzido pela SME/COPED/DIEFEM, disponível em

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Orientação Normativa SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização em consonância com as as concepções do Currículo da Cidade.

 

Art. 2º As Unidades Educacionais, deverão adequar suas propostas didáticas conforme a ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024, revisando constantemente o Projeto Político Pedagógico, o planejamento dos docentes, bem como as rotinas semanais de cada turma do Ciclo de Alfabetização.

 

Art. 3º Compete ao Professor regente de classe do Ciclo de Alfabetização para a realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:

 

I. considerar os princípios pedagógicos da ON para assegurar a efetivação dos direitos de aprendizagem aos estudantes, por meio dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade de todos os componentes curriculares;


II. realizar avaliações diagnósticas,a fim de acompanhar os percursos de cada estudante e seus conhecimentos prévios como premissa para a elaboração dos planejamentos das aulas e ações de recuperação contínua, oportunizando estratégias diversificadas para a consolidação da alfabetização de todos os estudantes;


III. organizar portfólio para acompanhamento da progressão das aprendizagens dos estudantes, considerando os instrumentos elencados na ON, sendo mapa de hipóteses de escrita, produções das crianças e marcações de análise pelo professor; planilhas de acompanhamento previstas na plataforma Sondagem SME; registros no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), incluindo o Mapeamento dos Estudantes;


IV. manter atualizados os registros de acompanhamento das aprendizagens no SGP e na plataforma Sondagem SME;


V. participar do estudo, análise e elaboração das propostas para os percursos de aprendizagem dos estudantes, conjuntamente com a equipe gestora, considerando os resultados das avaliações internas e externas, registros sobre o processo de ensino e aprendizagem e observações e registros do Conselho de Classe;


VI. elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em conjunto com o Professor do Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e/ou com apoio do Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI), precedido de avaliação pedagógica/estudo de caso articulado com educadores da Unidade;


VII. participar da elaboração de metas de aprendizagem para seu ano/ciclo, com o coletivo de sua escola;


VIII. organizar o ambiente alfabetizador e propiciar interações qualificadas do estudante com os objetos de conhecimento, garantindo as funções sociais e comunicativas dos textos utilizados;


IX. utilizar os recursos e materiais disponibilizados pela SME em seu planejamento e rotina semanal, garantindo situações diversificadas de interação do estudante com esses materiais, contribuindo para o desenvolvimento e aprendizagem;


X. considerar todos os pressupostos contidos na ON para o planejamento didático, entendendo a rotina como instrumento essencial no Ciclo de Alfabetização e o planejamento diário das quatro situações didáticas fundamentais da alfabetização inicial, sendo leitura pelo estudante, leitura pelo professor, escrita pelo estudante, escrita pelo professor.

 

Art. 4º Compete aos Coordenadores Pedagógicos para a realização das ações indicadas ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:


I. implementar as diretrizes contidas na ON;


II. planejar momentos formativos considerando a ON, o Currículo da Cidade, as Orientações Didáticas, o Documento Orientador de Sondagens, os documentos Ações de Alfabetização, Alfabetização em Ação e Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos;


III. acompanhar e sistematizar, periodicamente, os dados de aprendizagem e organizar momentos coletivos de análise e tomadas de decisão;


IV. participar da elaboração e assegurar a execução dos Planos de AEE, garantindo o atendimento às especificidades da alfabetização por meio da acessibilidade e da articulação do trabalho desenvolvido na Unidade Educacional entre os professores responsáveis pelo AEE e demais educadores;


V. acompanhar a utilização dos recursos e materiais ofertados pela RME organizando momentos formativos para qualificação de seu uso pedagógico pelos professores, se necessário;


VI. analisar, em conjunto com os Professores e o Professor Orientador de Área (POA), os planejamentos docentes e planejar intervenções necessárias;


VII. acompanhar os registros pedagógicos e levantar as necessidades de aprendizagem dos estudantes, a fim de organizar os processos de atendimento por meio de recuperação contínua e paralela, bem como acompanhar as ações indicadas e necessidades de articulação com outros equipamentos públicos, incluindo articulação com NAAPA, por meio do instrumento Mapeamento dos Estudantes, via SGP, garantindo a realização de atividades diversificadas;


VIII. garantir a organização e implementação de turmas de projetos de Fortalecimento das Aprendizagens aos estudantes não alfabetizados matriculados no 2º e 3º ano, considerando, também, o atendimento pelo Professor de Apoio Pedagógico (PAP) de forma compartilhada e/ou no contraturno do estudante;


IX. organizar, junto aos demais membros da equipe gestora, a elaboração das metas de aprendizagem, pelo coletivo de sua escola, para cada ano/ciclo;


X. acompanhar sistematicamente, analisar e oferecer devolutivas aos professores quanto às rotinas semanais, observações quanto às propostas didáticas e ações desenvolvidas no Ciclo de Alfabetização;


XI. utilizar nos processos formativos e de acompanhamento o documento Instrumento de Acompanhamento dos Ciclos, com vistas a orientar os encaminhamentos necessários;


XII. orientar e acompanhar o planejamento de professores em complementação de jornada (CJ) e seu apoio aos processos de alfabetização;


XIII. orientar e acompanhar os estagiários dos programas Aprender sem Limite e Parceiros da Aprendizagem com vistas ao apoio nos processos de alfabetização;


XIV. articular o Projeto Político Pedagógico (PPP) pautado na leitura e escrita em sua função social, fomentando a leitura e escrita e protagonismo das crianças.

 

Art. 5º Compete aos Diretores de Escola para a realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:


I. implementar as diretrizes contidas na ON;


II. assegurar recursos necessários à realização dos princípios e procedimentos previstos para o Ciclo de Alfabetização e articular o uso de verbas, conforme concepção de Alfabetização da RME, para garantir a organização de espaços e ambientes diversificados, considerando os princípios da educação integral, inclusiva e para a equidade;


III. acompanhar a utilização dos recursos e materiais oferecidos pela RME;


IV. acompanhar, de forma sistemática, os dados de aprendizagem turma/ estudante por meio dos registros qualificados da Unidade e, também, do documento Instrumento de Acompanhamento dos Ciclos, com vistas a orientar e viabilizar os encaminhamentos necessários, incluindo articulação com NAAPA, considerando os registros do instrumento Mapeamento dos Estudantes, para tomadas de decisão;


V. apoiar a elaboração e assegurar a execução dos Planos de AEE, garantindo o atendimento às especificidades da alfabetização e a articulação do trabalho desenvolvido na Unidade Educacional entre os professores responsáveis pelo AEE e demais educadores;


VI. organizar, junto aos demais membros da equipe gestora, a elaboração das metas de aprendizagem, pelo coletivo de sua escola, para cada ano/ciclo;


VII. apoiar os processos formativos e de acompanhamento aos professores, pela Coordenação Pedagógica, quanto às rotinas e ações desenvolvidas no Ciclo de Alfabetização;


VIII. acompanhar o planejamentos de professores em complementação de jornada (CJ) e seu apoio aos processos de alfabetização;


IX. acompanhar a implementação dos programas institucionais de estágio na Unidade com vistas ao apoio nos processos de alfabetização;


X. garantir a efetivação de PPP pautado na leitura e escrita em sua função social, fomentando a leitura e escrita e protagonismo das crianças.

 

Art. 6º Compete à Diretoria Regional de Educação para realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:

 

I. Divisão Pedagógica:


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na Orientação;


b) acompanhar as ações das Unidades Educacionais no Ciclo de Alfabetização, inclusive por meio de itinerâncias, com vistas à organização de espaços e ambientes, subsídios didáticos para a proposição de boas situações de aprendizagem e apoio necessário;


c) promover formações e cursos, considerando o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e os princípios da ON, de acordo com as necessidades das Unidades Educacionais pertencentes à Diretoria Regional de Educação;


d) acompanhar os Planos de AEE considerando a promoção do acesso ao currículo, assegurando as especificidades da alfabetização inicial;


e) subsidiar as Unidades, por meio do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA), na garantia de direitos, permanência, desenvolvimento e aprendizagem de crianças em situação de vulnerabilidade, com vistas à consolidação da alfabetização;


f) garantir momentos de estudo, reflexão e problematização das práticas relacionadas aos processos de alfabetização na formação de Coordenadores Pedagógicos;


g) analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME, para o planejamento de ações da DRE/DIPED, quanto aos processos formativos ofertados e mapeamento das necessidades de acompanhamento e realização de itinerâncias.

 

II. Supervisão Escolar:


a) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024;


b) acompanhar a realização do levantamento das necessidades de aprendizagem dos estudantes, a fim de organizar e viabilizar os processos de atendimento de recuperação contínua e paralela, por meio do instrumento Mapeamento dos Estudantes e Plano de AEE, via SGP;


c) acompanhar os registros pedagógicos dos Indicadores de Acompanhamento dos Ciclos pela equipe gestora e realizar as orientações necessárias;


d) acompanhar, junto à equipe gestora da Unidade, a implementação dos princípios didáticos previstos na ON;


e) analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME e realizar orientações necessárias.

 

III. Diretor Regional de Educação:


a) subsidiar os setores da DRE e as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na ON;


b) garantir a realização de itinerâncias nas escolas, pelos diversos setores da DRE, a fim de apoiar a equipe gestora, em especial a Coordenação Pedagógica, no intuito de qualificar constantemente o planejamento de estratégias didáticas e uso de materiais didáticos para atender às necessidades dos estudantes, considerando seu processo de aprendizagem, acompanhando o processo quando necessário;


c) acompanhar a elaboração dos planos de acompanhamento de cada setor da DRE, incluindo Supervisão Escolar e DIPED, considerando os pressupostos da ON;


d) acompanhar, orientar e atuar em conjunto com as equipes das Divisões e núcleos da DRE para a garantia das articulações necessárias com as equipes das Unidades: na organização dos espaços e ambientes que educam; nos serviços de apoio necessários; nos subsídios didáticos para a proposição de boas situações de aprendizagem;


e) garantir a implementação de processos formativos, considerando os previstos pelo Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, além de outros organizados a partir das demandas do território, para todos os educadores envolvidos no Ciclo de Alfabetização, inclusive a equipe gestora;


f) analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME, para a organização de ações, planejadas pelos diversos setores da DRE.

 

Art. 7º Compete a Coordenadoria Pedagógica – COPED para realização das ações indicadas na ON SME nº 01, de 09 de dezembro de 2024:


I. subsidiar as Diretorias Regionais de Educação quanto às ações necessárias para a implementação das diretrizes contidas na ON;


II. elaborar, por meio da Coordenadoria Pedagógica (COPED/DIEFEM) e em conjunto com as DIPEDs materiais didáticos e orientadores pedagógicos de uso no Ciclo de Alfabetização, para qualificação dos processos de ensino e aprendizagem;


III. formar as equipes das DIPEDs para a realização de processos formativos e itinerâncias;


IV. organizar processos formativos, em parceria com as DIPEDs, considerando os previstos pelo Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e os princípios da Orientação Normativa para os educadores envolvidos no Ciclo de Alfabetização, inclusive a equipe gestora;


V. analisar e acompanhar os dados de aprendizagem consolidados por meio da plataforma SondagemSME, para o planejamento das políticas públicas necessárias.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 10/12/2024 pag. 14 e 15

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