INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
6016.2022/0131368-8
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- o Decreto Municipal nº 59.767, de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;
- a Instrução Normativa CGM nº 01, de 2022, que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Política de Privacidade e Proteção aos Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º O acesso à informação e transparência no âmbito desta Secretaria, conforme disposto nesta Instrução Normativa, serão garantidos após criteriosa análise e desde que respeitadas a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 22/12/2022 pag. 21 e 22
Anexos páginas abaixo:
Comments