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IN 6/21 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 60.107, DE 03

Foto do escritor: Celio SilvaCelio Silva

Atualizado: 15 de ago. de 2022


IN 6/21 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 60.107, DE 03 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 6, DE 04 DE MARÇO DE 2021 6016.2021/0020945-1

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 60.107, DE 03 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

– o Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – com alterações posteriores;- o Decreto nº 60.107, de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

– a Instrução Normativa SME nº 01, de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;

– a Instrução Normativa SME nº 3, de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

– a Instrução Normativa SME nº 05, de 2021, que estabelece procedimentos para a aferição e registro da assiduidade dos profissionais em regime de teletrabalho lotados e em exercício nas Unidades Educacionais e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão, a partir de 08/03/2021, encerrar as atividades presenciais às 19 horas, em atenção ao disposto no Decreto nº 60.107/2021.

§ 1º A partir das 19 horas, as Equipes Gestoras e Docentes deverão estar disponíveis para o atendimento dos estudantes em horários idênticos aos cumpridos presencialmente.

§ 2º Fica mantido o atendimento aos bebês, crianças e jovens das 7 às 19 horas e a organização prevista na Instrução Normativa SME nº 1/2021.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades extracurriculares desenvolvidas nos Centros Educação Unificados – CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, blibliotecas e equipamentos esportivos. Parágrafo único. Os equipamentos mencionados no caput funcionarão até ás 19h e sem atendimento presencial ao público.

Art. 3º Para o atendimento dos estudantes do período noturno deverá ser utilizada a plataforma Google Classroom e demais estratégias organizadas pela UE, inclusive, a disponibilização de atividades impressas àqueles que não tiverem acesso aos meios digitais. Art. 4º As horas destinadas à formação dos docentes em JEIF e J30, poderão ser organizadas em ambiente virtual e em horário diverso do estabelecido, assegurada a organização dos grupos e a realização das ações previstas nas Instruções Normativas SME nº 01/2021, SME nº 3/2021 e SME nº 05/2021. Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Pedagógico a organização dos registros da frequência dos professores e das atividades desenvolvidas, com o acompanhamento do Supervisor Escolar.

Art. 5º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de assegurar que todas as reuniões de colegiados e de formação sejam realizadas em ambientes virtuais.

Art. 6º Caberá à Equipe Gestora assegurar a realização dos procedimentos previstos nas medidas sanitárias e de higienização conforme “Protocolo de Volta às Aulas”, disponibilizado no Portal SME, inclusive com a participação das mães que estão atuando na escola por meio do Projeto POT.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 05/03/2021 pag. 10

 
 
 

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