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Lei 16.911/2018 – Denominação de CEU Paraisólis

Atualizado: 16 de ago. de 2022


Lei 16.911/2018 – Denominação de CEU Paraisólis

LEI Nº 16.911, DE 6 DE JUNHO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 398/16, DO VEREADOR ANTONIO DONATO – PT)

Denomina Centro Educacional Unificado Paraisópolis – Profª Marisa Motta, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro Educacional Unificado Paraisópolis, localizado na Rua Dr. José Augusto de Souza e Silva, s/nº, Vila Andrade, que passa a se chamar Centro Educacional Unificado Paraisópolis – Profª Marisa Motta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2018.

DOC de 07/06/2018 pag.01

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