Lei 17.132/2019 – Institui Programa de Formação para os Profissionais de Educação que promovam o atendimento às crianças em situação de risco e aos adolescentes em liberdade assistida ou vigiada,
LEI Nº 17.132, DE 15 DE JULHO DE 2019
Institui Programa de Formação para os Profissionais de Educação que promovam o atendimento às crianças em situação de risco e aos adolescentes em liberdade assistida ou vigiada, e dá outras providências.
EDUARDO TUMA, Presidente da Camâra Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a capacitar, através de Formações Específicas, os Profissionais de Educação das unidades escolares que atendam às crianças em situação de risco e aos adolescentes em liberdade assistida ou vigiada.
Art. 2º A capacitação de que trata o art. 1º desta Lei deverá compor uma agenda de permanente apoio e assessoria aos profissionais que efetivamente atuem em unidades educacionais que atendam crianças e adolescentes em situação de risco, em liberdade assistida ou vigiada.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
EDUARDO TUMA, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de julho de 2019.
DOC de 16/07/2019 pag. 01
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