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Lei 17.553/2021 Concessão de benefícios e autorização para compra de vacinas contra a covid 19

Atualizado: 15 de ago. de 2022


Lei 17.553/2021 Concessão de benefícios e autorização para compra de vacinas contra a covid 19

LEI Nº 17.553, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 55/21, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Autoriza, em caráter extraordinário, o Poder Executivo a proceder a concessão e pagamento do benefício de que trata a Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Autoriza, em caráter extraordinário, o Poder Executivo a proceder a concessão e pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo, devidamente reconhecida em decreto municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão e o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses, mediante ato específico, observada a disponibilidade financeira.

Art. 2º Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a COVID-19 pela União, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

§ 1º No caso de a ANVISA descumprir o prazo legal de aprovação, o Poder Executivo Municipal poderá adquirir imunizantes já aprovados por agências reguladoras internacionais, nos termos do regulamento.

§ 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça 

Publicada na Casa Civil, em 26 de fevereiro de 2021.

DOC de 27/02/2021 pag. 01

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