CEMEI LEI Nº 17.739, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Denomina CEMEI Jardim Tremembé – Prof. Acelino Scalquette, situado no Distrito do Tremembé, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado CEMEI Jardim Tremembé – Prof. Acelino Scalquette o CEMEI localizado na Rua Adauto Bezerra Delgado, 94, Parque Casa de Pedra, Distrito do Tremembé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo. RICARDO NUNES, PREFEITO José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça – Substituta Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.
DOC de 13/01/2022 pag 01
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