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Lei 17.744/22 Alteração de denominação de CEI

Foto do escritor: Celio SilvaCelio Silva

Atualizado: 10 de ago. de 2022

Denominação de CEI

LEI Nº 17.744, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Altera a denominação do CEI Shangri-lá para CEI Shangri-lá – Prof.ª Maria Pedroza de Oliveira, e dá outras providências. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do CEI Shangri-lá para CEI Shangri-lá – Prof.ª Maria Pedroza de Oliveira, situado na Rua Salvador de Albuquerque nº 124, Jardim Shangri-lá, Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo. RICARDO NUNES, PREFEITO José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça – Substituta Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022. DOC de 13/01/2022 pag. 01

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