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LEI Nº 18.203, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024(Projeto de Lei nº 298/09

Foto do escritor: allansedinallansedin

Dispõe sobre a inclusão de material ilustrativo contendo informações sobre a Manobra de Heimlich em site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de material ilustrativo contendo informações sobre a Manobra de Heimlich em site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, o material deverá conter:

I - ilustrações passo a passo da Manobra de Heimlich;

II - o número de telefone do serviço móvel de socorro SAMU – 192.

§ 2º Para os fins previstos nesta Lei, consideram-se sítios oficiais da Administração Pública Direta os sites mantidos sob o domínio da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Poderão ser realizadas campanhas informativas e de treinamento para a aplicação da Manobra de Heimlich, tendo como público-alvo trabalhadores de estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo local, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres do Município de São Paulo, bem como servidores e empregados de equipamentos de ensino públicos e privados.

Parágrafo único. Para a realização das campanhas referidas no “caput” deste artigo, poderá a Prefeitura do Município de São Paulo celebrar convênios.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de  dezembro  de  2024,  471º da fundação de São Paulo.

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