LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
ANO-BASE 2022/EXERCÍCIO 2023
O Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 da Lei 8989/79 e art. 114 da Lei 13.748/04, divulga a CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos funcionários concorrentes à Promoção por Antiguidade, Ano-Base 2022/Exercício 2023.
I - OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Não constam desta relação:
1.1. Os funcionários que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no GRAU, até 31/12/2022 (parágrafo 2º do art. 68 da Lei 8989/79 com a nova redação do art. 113 da Lei 13.748/2004)
1.2. Os que estão no Grau E
1.3. Os contratados ou admitidos
1.4. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP
1.5. Os que se encontram impedidos conforme art. 112 da Lei 13.748
1.6. Os optantes pelas carreiras do PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários, do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08;
- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.
- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.
- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.
- Os optantes pelas carreiras do QMB Lei 17.721/2021.
- Os optantes pelas carreiras do QDHR e QGAS Lei 17.841/2022. - Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 17.812/2022.
II - INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Da presente listagem poderão ser interpostos RECURSOS, nos termos do art. 114 da Lei 13.748, no período de 28/04/2023 a 07/05/2023, das 10:00 às l6:00 horas, na Unidade de Recursos Humanos - (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / Diretorias de Educação e Coordenadorias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado.
2. O recurso deverá ser fundamentado e dirigido ao Diretor do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC.
3. Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
4. Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.
5. Haverá formulário no local.
III - OBSERVAÇÕES FINAIS
1. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
2. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da vigência do evento, não farão jus à promoção.
Listagem Link abaixo:
DOC de 28/04/2023 pag. 152
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