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LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTOANO-BASE 2022 / EXERCÍCIO 2023

LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

ANO-BASE 2022 / EXERCÍCIO 2023


O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC – da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2022 / Exercício 2023, nos termos da Lei nº 13.748/04.


I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM


1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2023 exceto os seguintes casos:

2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/2022.

2.2. Os que estão no Grau "E"

2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:

2.4. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:

- Atividades artísticas

- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso)

2.5. Os contratados e admitidos:

2.6. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP

2.7. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04

2.8. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).

2.9. Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Plano de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08, e Remuneração por Regime de Subsídio;


- Os optantes pelas carreiras do QSA 16.122/15.

- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15, e Lei 17.812/2022.

- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.

- Os optantes pelas carreiras do QMB Lei 17.721./2021.

- Os Optantes pelas carreiras do QDHS e QGAS Lei 17.841/2022.

- Os optantes pelas carreiras do QFPM Lei 17.913/2023


3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.


II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO


1. PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:


- do Grau "A" para o Grau "B"- 1.450

- do Grau "B" para o Grau "C"- 1.490

- do Grau "C" para o Grau "D"- 1.530

- do Grau "D" para o Grau "E"- 1.570


ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79;

2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005;

2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2022, sendo:

a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05;

b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05;

c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2022 e pontuados em conformidade com o Manual instituído pela Portaria SG nº 115/2018, devidamente cadastrados no sistema SIGPEC, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastrados no sistema SIGPEC;

2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e Manual instituído pela Portaria SG nº 115/2018 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no sistema SIGPEC.


3. TOTAL DE PONTOS


É o resultado da soma dos itens anteriores.


4. IMPEDIMENTOS


(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:


- "I" - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um)

- "II" - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois)

- "III" - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três)

- "IV" - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro)

- "9" - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.


III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO


1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC mediante processo SEI.

3. Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Diretorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 27/10/2023 a 05/11/2023, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

4. Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado EXCEPCIONALMENTE através do uso de e-mail institucional da unidade.

5. Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.

6. Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.


IV - OBSERVAÇÕES FINAIS


1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para o último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação da listagem definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.

1ª PARTE - SERVIDORES PROMOVIDOS: 092379066




2ª PARTE - SERVIDORES NÃO PROMOVIDOS: 092379190



DOC de 27/10/2023 pag. 164 e 165

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