Listagem prévia para a promoção vertical agentes de apoio
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
LISTAGEM PRÉVIA
A Divisão Técnica de Recursos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana, em cumprimento ao que dispõe art. 18 da Lei 16.239/15, com fundamento nos Decretos 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016 e 59.009/19 de 12 de outubro de 2019, publica CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos servidores concorrentes à Promoção Vertical, ano-base 2020/exercício 2021.
I – INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1 – A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de pontuação final.
2 – A 1º parte contem a relação dos servidores ativos concorrentes ao evento, que tiveram seus requerimentos de inscrição deferidos, com as respectivas pontuações e classificação.
O servidor deverá preencher, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da promoção os seguintes critérios:
a) – ter, no mínimo, 20 (vinte) meses de efetivo exercício na categoria em que se encontra; excepcionalmente para o exercício de 2016 (conforme disposto no artigo 12, Decreto nº 56.795/16), 10 (dez) meses de efetivo exercício na última categoria dos níveis I,II e III, até 31/12/2015;
b) – possuir a escolaridade exigida para a categoria pretendida;
c) – não ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
d) – não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses;
e) – estar em dia com o Estágio de Qualificação Profissional – EQP;
f) – estar em dia com a avaliação psicológica para porte de arma.
3 – A 2° parte contém os IMPEDIMENTOS conforme os seguintes critérios:
a) – Os servidores que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecido no art. 19 da Lei 16.239/15.
b) – servidores Admitidos;
c) – servidores que embora efetivos, não optaram pelo Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG (Lei 16.239/15)
d) – servidores inativos.
II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
a) – Tempo na Carreira: conta-se 0,0684932 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64, da Lei nº 8989/79;
b) – Tempo na Categoria: conta-se 0,0684932 pontos por dia de efetivo exercício na categoria, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64, da Lei nº 8989/79;
c) – Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados pelo CFSU, concluídos até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da promoção, durante a permanência do servidor na categoria.
d) – Cursos de Formação Superior: serão considerados a pontuação conforme anexo único do Decreto 59.009/19, desde que inédito para o evento.
e) – Suspensão: Será descontado 01(um) ponto por dia de suspensão até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da promoção, durante a permanência do servidor na categoria;
III – TOTAL DE PONTOS
a) – É o resultado da soma dos itens anteriores
IV – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO:
a) – Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que o nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.
b) – O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Divisão Técnica de Recursos Humanos da SMSU.
c) – Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao item “CURSOS”, deverão apresentar originais e cópia do(s) Diplomas ou Certificado(s) de conclusão do(s) curso(s), desde que o servidor tenha entregado dentro do prazo legal das inscrições. Após a devida autenticação, o(s) original(ais) será(ão) devolvido(s) no ato.
d) – Os recursos serão recebidos nas URH`S das Unidades da SMSU, onde o servidor encontra-se lotado conforme a ESTRUTURA HIERÁRQUICA constante no holerite, no período de 24/04/2021 a 03/05/2021, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
e) – Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
f) – Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.
g) – Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de Procurador legalmente constituído.
h) – Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
I) – Caberá a Unidade de lotação do servidor encaminhar os recursos acolhidos, através de mesmo processo SEI o qual foi enviado as inscrições ao setor (SMSU/CAF/DRH/TD), no dia 04/05/2021.
j) – As unidades que não tiverem acolhido nenhum recurso deverá restituir o mesmo processo sei utilizado na inscrição com a informação que a unidade não acolheu nenhum recurso.
V – OBSERVAÇÕES FINAIS
a) – Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.
b) – A presente publicação não constitui a promoção do servidor, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
c) – O ato que promover o servidor só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto, os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas a categoria/nível, em que concorrem.
1° parte – DEFERIDOS/Concorrentes NIVEL I, categoria 4, PARA O NIVEL II, categoria 5:
DOC de 24/04/2021 pag. 28; 29; 30; 31; 32 e 33
Listagem páginas abaixo:
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