NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 08/12/2021 – PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0104628-9
COORDENADOR PEDAGOGICO - REF. QPE 15 A
PROC.6016.2017/0034738-5
LISTA GERAL
CLASSIF. R.F. NOME
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00001410 7936851-1 MARIANA ALVES DE MIRANDA
00001411 7765223-1 MICHELLE GAMBASSI DA SILVA VOLLER
00001412 8044341-1 ABIUDE MORAES DE ATAIDE
00001413 7258658-2 GINO DOS REIS BENEDICTO
00001414 6924808-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00001415 7486162-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00001416 7800860-1 KAREN RUIZ FABREGAT
00001417 7919832-1 TATIANA OTOBONI TOMAZ FARIAS
00001418 7832117-1 LUCILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
00001419 8053791-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00001420 7458061-1 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00001421 8017166-1 IOLANDA CRUZ TELES
LISTA NNA
CLASSIF. R.F. NOME
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00000475 6966331-2 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00000476 6780903-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
OBS.1) Após a publicação da aptidão médica expedido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados , sendo que não serão aceitos protocolos dos respectivos documentos.
- Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);
- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 de deliberação CEE nº 53/05; e
- Experiência mínima de 3 (três) anos no magistério
- 2 (duas) fotos 3x4
Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
-- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80;
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007.
DOC de 09/02/2024 pag. 244
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