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SEDIN

Nomeação de Gestores: Diretor e CP

NOMEANDO,


nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 09/08/2022 - Processo SEI nº 6016.2022/0054260-8- SME-G


DIRETOR DE ESCOLA - REF. QPE 17 A


PROC. 2015.0.085.705-6 - CLASS RF NOME LISTA GERAL


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00001070 7964340-1 CLAUDIA FARTO DE CAMARGO FERNANDES


CLASS RF NOME LISTA NNA


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00000311 8043493-1 CAMILA CALDERON BARBOSA


OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:


- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);


- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou


- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou


- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e


- Experiência mínima de 3(três) anos no Magistério


- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.


- 1 (uma) foto 3x4 recente.


OBS.2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.


OBS.3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.



NOMEANDO,


nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 08/12/2021 - PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0104628-9


COORDENADOR PEDAGOGICO - REF. QPE 15 A


PROC.6016.2017/0034738-5


LISTA GERAL CLASSIF. R.F. NOME


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00001227 6820964-3 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13


00001228 7232276-1 ROGERIO RAIMUNDO DA SILVA


00001229 7109784-2 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13


00001230 7794550-1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07


LISTA NNA CLASSIF. R.F. NOME


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00000439 7384564-2 LUCIANA PEREIRA DA CRUZ GONCALVES


OBS.1) Após a publicação da aptidão médica expedido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados , sendo que não serão aceitos protocolos dos respectivos documentos.


- Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);


- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou


- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou


- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 de deliberação CEE nº 53/05; e


- Experiência mínima de 3 (três) anos no magistério


- 2 (duas) fotos 3x4 Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.


- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80;


OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007.


DOC de 28/04/2023 pag. 326


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