top of page

Nomeação de Professor de Educação Infantil - PEI

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C de 05/07/2024 – PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0081598-5.


PROC. Nº 6016.2022/0077976-4

 

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000689 000000426451569 DAYANE WESTHOFER LIMA

00000690 000000543684325 LUANA ALVES LIMA

00000691 000000322586057 DANIELLA BIANOR DE MATOS

00000692 000000424588286 JESSICA CORREIA SANTOS

00000693 000000391017731 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS

 

CLASSIF. R.G. NOME – LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000307 000000469439324 SANDRA SILVA SOUSA DE LIMA

 

OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:


- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;


- R.G/ Carteira de Identidade Nacional (CIN);


- CPF;


- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;


- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);


- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);


- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);


- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);


- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;


- Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;


- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;


- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;


- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n° 41/2021;


- Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018;


- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.


- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012;


- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 – COMAP, de 01/04/2024;


- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR, se não servidor;


- 02 fotos 3x4;


- Último demonstrativo de pagamento, se funcionário.


OBS.2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação – SME.


OBS.3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.


OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.


DOC de 04/04/2025 pag. 323

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região
 

Joélia – (11) 94287-3777 

Pirituba –  FÓ/Brasilândia – Capela do Socorro – Campo Limpo

 

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Santo Amaro – Butantã


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus – Jaçanã/Tremembé


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page