top of page

Nomeações de ATE

Facebook-f Instagram Youtube

  1. Home

  2. Quem Somos

  3. Quem Somos

  4. Nosso Time

  5. Publicações SEDIN

  6. Política de Privacidade

  7. Fique Ligado

  8. Fique Ligado

  9. Notícias

  10. Publicações Doc

  11. Representantes Sindicais

  12. Concursos

  13. Congresso

  14. Dicas Gerais

  15. Endereços DREs / Escolas

  16. Vida funcional

  17. Vida funcional

  18. Evolução Funcional

  19. Permutas

  20. Vencimentos

  21. Jurídico

  22. Jurídico

  23. Ações Coletivas e Individuais

  24. Informes do Jurídico

  25. Regulamento sobre o ingresso de ações no Jurídico

  26. Aposentados

  27. Aposentados

  28. Convênio Médico

  29. Farmácia

  30. Notícias dos Aposentados

  31. Passeios Realizados

  32. Cursos

  33. Cursos

  34. Cursos Anteriores

  35. Benefícios

  36. Benefícios

  37. Plano de Saúde

  38. Colônias de Férias

  39. Odontológico

  40. Parques

  41. Faculdades / Universidades

  42. Colégios Particulares

  43. Escolas de Idiomas

  44. Fale Conosco

Menu

  1. Home

  2. Quem Somos

  3. Quem Somos

  4. Nosso Time

  5. Publicações SEDIN

  6. Política de Privacidade

  7. Fique Ligado

  8. Fique Ligado

  9. Notícias

  10. Publicações Doc

  11. Representantes Sindicais

  12. Concursos

  13. Congresso

  14. Dicas Gerais

  15. Endereços DREs / Escolas

  16. Vida funcional

  17. Vida funcional

  18. Evolução Funcional

  19. Permutas

  20. Vencimentos

  21. Jurídico

  22. Jurídico

  23. Ações Coletivas e Individuais

  24. Informes do Jurídico

  25. Regulamento sobre o ingresso de ações no Jurídico

  26. Aposentados

  27. Aposentados

  28. Convênio Médico

  29. Farmácia

  30. Notícias dos Aposentados

  31. Passeios Realizados

  32. Cursos

  33. Cursos

  34. Cursos Anteriores

  35. Benefícios

  36. Benefícios

  37. Plano de Saúde

  38. Colônias de Férias

  39. Odontológico

  40. Parques

  41. Faculdades / Universidades

  42. Colégios Particulares

  43. Escolas de Idiomas

  44. Fale Conosco

Filie-se

Área Restrita

ATE

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme á autorização publicada no D.O.C de 13/08/2021 – PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0050058-0

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – REF. QPE 3-A

PROC. SEI 6016.2017/0041152-0

OBS.1) Após a publicação da aptidão médica expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados, sendo que não serão aceitos protocolos dos respectivos documentos.

– R.G; CPF (ou comprovante de inscrição)

– PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

– Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TER (1º e 2º turnos);

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

– Comprovante de Endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80;

– Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

– No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público.

– Possuir 18 (dezoito) anos completos até ato da posse

– 02 fotos 3×4;

– Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

– Preenchimento de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013.

– Preenchimento de declaração de Família/web nos termos do Decreto 57.894/17

– Se Servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL ou cartão magnético.

Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP.

– Último demonstrativo de pagamento, se funcionário.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.


DOC de 23/03/2022 pag. 101

Lista página abaixo:

Clique aqui

Sindicato dos Educadores da Infância

  1. Quem Somos

  2. Fique Ligado

  3. Vida Funcional

  4. Jurídico

  5. Aposentados

  1. Cursos

  2. Congresso

  3. Benefícios

  4. Plano de Saúde

  5. Lazer

  1. Agenda Sedin

  2. Tabela de Vencimentos

  3. Permutas

  4. Endereços DREs / Escolas

  5. Fale Conosco

Siga-nos

Facebook-f Youtube Instagram

© Sedin - Todos os direitos reservados - Termos de Uso e Política de Privacidade.

Made with by Elementor

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0053380-8 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ens

bottom of page