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Foto do escritorCelio Silva

Nomeações de Diretor de Escola

Atualizado: 10 de ago. de 2022

Diretor de Escola NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 4.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 08/12/2021 – Processo SEI nº 6016.2021/0104389- 1– SME-G DIRETOR DE ESCOLA – REF. QPE 17 A PROC. 2015.0.085.705-6 OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/ SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

– Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colaçãode grau);

– Licenciatura Plena em Pedagogia; ou – Pós-graduação strico sensu em Educação; ou – Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e – Experiência mínima de 3(três) anos no Magistério


– Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

– 1 (uma) foto 3×4 recente.

OBS.2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

DOC de 11/01/2022 pag. 41

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