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Nomeações de PEI

Atualizado: 2 de ago. de 2022

PEI

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C de 08/12/2021 – PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0104554-1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – REF. QPE 11 A PROC. Nº 2014-0.353.026-9


OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/ SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

– R.G., CPF (ou comprovante de inscrição)

– PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

– Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

– Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

– Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau);

– No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

– Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

– Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;

– Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

– Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, cartão magnético – se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR, se não servidor;

– 02 fotos 3×4;

– Possuir 18 (dezoito)anos completos até a data da posse

– Último demonstrativo de pagamento, se funcionário;

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados. DOC de 04/05/2022 pag. 43 e 44 Lista páginas abaixo:

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