Opção JEIF para 2022
COMUNICADO Nº 1.230, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO POR JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO/JEIF PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
DOCENTES PARA O ANO DE 2022.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando: – o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 4.234, de 9 de outubro de 2008; – a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada Especial
Integral de Formação para o período de 01/02/2022 a 31/01/2023;
COMUNICA:
1. A opção por Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, pelos Profissionais de Educação docentes, a ser realizada no período de 26/10/2021 a 04/11/2021, será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME nº 4.234/2008, observados os procedimentos contidos neste comunicado.
2. Os Profissionais de Educação docentes, inclusive os afastados a qualquer título, poderão formalizar no período de 26/10/2021 a 04/11/2021 a opção por Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, por meio do EOL Servidor – http:// eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou Aplicativo EOL.
2.1. Os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção, no prazo acima fixado, e nos termos estabelecidos neste comunicado, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do Docente/ JBD.
3. Ficam impedidos de formalizar opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF os Profissionais de Educação docentes que manifestaram opção pela permanência na Jornada Básica do Professor – JB, e os que optaram pela manutenção do cargo de
Professor Adjunto.
4. Os Profissionais da Educação docentes interessados em formalizar a opção por meio da internet, deverão utilizar a senha utilizada para participação no concurso de remoção, e os que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como
Operador do sistema Escola Online Servidor, conforme segue: 4.1. Informar ao responsável da unidade de exercício/ lotação, o seu e-mail particular que será utilizado para fins de opção de jornada, para digitação em tela específica do sistema EOL;
4.1.1. O servidor receberá, através do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;
4.2. O servidor deverá liberar no serviço anti Spam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem PRODAM.
5. A opção pela Jornada Especial Integral de Formação/ JEIF via Internet deverá ser efetuada na seguinte conformidade:
5.1. Acessar a tela http://EOLSERVIDOR.PREFEITURA. SP.GOV.BR/, informando
R.F. e senha;
5.2. Clicar o botão Cadastro de Servidor, e na seqüência JORNADA;
5.3. Escolher um de seus e-mails cadastrados para recebimento do protocolo
de opção de jornada;
5.4. Escolher o cargo pelo qual deseja formalizar a opção de jornada, preencher os campos apresentados na tela e clicar no botão CONFIRMAR.
5.5. Clicar no botão EMITIR PROTOCOLO, que será enviado para o e-mail indicado, não podendo mais ser objeto de alteração.
6. Pelo Aplicativo EOL Servidor:
6.1. Logar no aplicativo e escolher “OPÇÃO DE JORNADA”
6.2. Caso possua mais de um cargo, selecionar o que desejar entrar em JEIF e clicar em “Optar por JEIF”.
6.3. Preencher as questões de acúmulo e clicar em salvar.
6.4. O comprovante da opção será encaminhado para o e-mail cadastrado.
Atenção: a listagem e protocolo são documentos oficiais de comprovação da
opção formalizada pelos Profissionais de Educação docentes.
7. No período de 08/11 a 19/11/2021, os Srs. Diretores Regionais de Educação deverão proceder a análise, deferimento ou indeferimento das opções pela Jornada Especial Integral de Formação.
7.1. Os indeferimentos das opções de jornadas deverão ser publicados no DOC de 23/11/2021, assegurado período para interposição de recurso nos período de 24/11 a 26/11/2021.
7.2. As Diretorias Regionais de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no sistema Escola On Line, no período de 24/11 a 26/11/2021, e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 30/11/2021.
8. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se
destina, acompanhada por documento de identidade do representado.
9. Observado o contido no item 10 deste comunicado, é de inteira responsabilidade do profissional a opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, via Internet ou Aplicativo, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua
opção.
10. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 4.234/2008, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os Profissionais de Educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.
DOC de 22/10/2021 pag. 30
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