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Portaria 2.057/2025 - Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente...

isabeljuridico

PORTARIA SME Nº 2.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


SEI 6016.2025/0013389-4

 

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 64.005, de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Diretorias Regionais de Educação e Órgãos Centrais que compõem a Secretaria Municipal de Educação deverão organizar a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, observados os procedimentos definidos na presente Portaria.

 

Art. 2º Nos dias com suspensão de expediente conforme estabelecido no Anexo III do Decreto nº 64.005, de 2025, a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação, referentes aos dias de expediente suspenso.

 

Art. 3º O recesso compensado será organizado mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas com observância da jornada de trabalho e do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público.

Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se:

a) Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 a 26 de dezembro de 2025;


b) Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026;

 

Art. 4º No recesso compensado fica impedida a participação do servidor que:


a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no decorrer de 2025;


b) Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas do recesso compensado, ainda que parcialmente.


Parágrafo único. Observado o disposto no “caput” deste artigo, será facultativa a participação, no recesso compensado, dos demais servidores.

 

Art. 5º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de:


I - Organizar as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular;


II - Vedar a concessão de falta abonada nos dias em que o servidor estiver escalado para a prestação de serviços.

 

Art. 6º No período compreendido entre os meses de novembro de 2025 e março de 2026 deverá ser organizada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao recesso compensado das semanas comemorativas de Natal, dias 22, 23, e 26/12/25, e de fim de ano, dias 29, 30 e 02/01/26.

 

Art. 7º Os servidores deverão realizar as compensações de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria, na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.


§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.


§ 2º A falta de compensação parcial das horas implicará nos descontos pertinentes.

§ 3º No caso de não compensação de horas que perfazem um dia de trabalho, será caracterizada a falta dia.

 

Art. 8º A Chefia Imediata deverá assegurar a ciência expressa do disposto no Decreto nº 64.005, de 2025, e desta Portaria a todos os servidores sob sua responsabilidade.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUTORIZAÇÃO = 119602950

  

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 12/02/2025 pag. 13

 
 
 

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