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Portaria 4.503/21 CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA SME Nº 6.047, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2

Atualizado: 12 de ago. de 2022


Portaria 4.503/21 CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA SME Nº 6.047, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA SME Nº 4.503, DE 13 DE JULHO DE 2021 6016.2020/0108458-8

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA SME Nº 6.047, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – O caput do artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2021:

“Art. 2º – Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados em unidade educacional e que a partir de 01/01/2021, forem designados para prestar serviços técnico-administrativos em órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação ou para a função de Secretário Acadêmico, ou ainda forem nomeados para exercício de cargos em comissão em unidades da própria secretaria, permanecerão lotados na unidade, não sendo considerados para o preenchimento do módulo da unidade previsto no artigo 1º. ….”

Art. 2º – Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação designados para funções ou nomeados para cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação, com lotação precária na COGEP/SME, deverão participar do próximo concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. DOC de 14/07/2021 pag. 11

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