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Portaria 4.595/2023 - Estabelece o programa de “Clube de Descontos” no âmbito da SME

PORTARIA SME Nº.4.595, DE 12 DE JUNHO DE 2023.


SEI nº 6016.2023/0066754-2


Estabelece o programa de “Clube de Descontos” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e suas regras de utilização.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em face da conveniência e oportunidade visa ofertar benefícios aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sem qualquer ônus ao Município.


RESOLVE:


Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, o “Clube de Descontos”, visando ofertar benefícios aosservidores da Secretaria Municipal de Educação - SME, sem qualquer ônus ao Município.


Art. 2º Os descontos poderão ser aplicados na aquisição de produtos ou na prestação de serviços, desde que relacionados às áreas de saúde, estética, qualidade de vida, ensino, tecnologia, esporte, lazer e outras que estejam em consonância com o edital de credenciamento.


Art. 3º As inscrições das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do programa poderão ser feitas em qualquer momento durante a vigência do Clube de Descontos”, e serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas em Edital.


Art. 4º O Aderente deverá fornecer link para acesso direto às ofertas, que ficará disponível na seção “espaço do servidor” na página da intranet da SME, acessível pelo site https://intranet.sme.prefeitura.sp.gov.br/ somente para servidores através de login e senha.


Art. 5º O espaço do servidor constará na seção de benefícios na página da intranet da SME, e será destinado à oferta de descontos, promoções e benefícios por empresas comerciais e prestadores de serviços cadastrados no Programa, e será gerenciada pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, que será responsável pela sua atualização e divulgação.


Art. 6º A Comissão de Avaliação e Credenciamento será composta pelos membros abaixo relacionados:


I- Bianca Ortolan Dias do Valle - RF 895.462-3


II- Guilherme Moysés Franco - RF 912.334-2


III- Natasha Guimarães de Mesquita - RF 889.681-0


Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Documento autorizado 084367585


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 13/06/2023 pag. 10 e 11

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