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Portaria 5.942/2023 - Dispensa do ponto de CMC para participar de Seminário

PORTARIA SME Nº 5.942, DE 01 DE AGOSTO DE 2023


SEI 6016.2023/0087306-1

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 16.134, de 2015, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo;


- o Decreto nº 56.560, de 2015, que regulamenta a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino;


- o fortalecimento das ações das Comissões de Mediação de Conflitos, que atuam na prevenção e na resolução de conflitos escolares que possam prejudicar o processo de aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos profissionais inscritos, com anuência da chefia imediata, para participar, presencialmente, no evento “Seminários Regionais: a atuação das comissões de mediação de conflitos no fortalecimento do convívio escolar”, a ser realizado no período de 21/08 a 25/08/2023, das 12h00 às 18h00, consoante o disposto no Comunicado nº 848, de 01 de Agosto de 2023 e na seguinte conformidade:


Link:


Art. 2º A dispensa de ponto do dia coincidente ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COCEU/DIGP, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 02/08/2023 pag. 09

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