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Portaria 56/2023 Dispõe sobre o Programa de Orientação e Proteção em Saúde Mental dos Servidores

SEDIN

PORTARIA nº 56/SEGES/2023

Dispõe sobre o Programa de Orientação e Proteção em Saúde Mental dos Servidores – REDE SOMOS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme competência estabelecida pelo Decreto Municipal nº 62.208/2023, a Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, tem a atribuição de coordenar a execução das políticas na área de saúde do servidor, por meio de ações periciais, de prevenção, de educação e de promoção à saúde.


CONSIDERANDO a alta prevalência de transtornos mentais e comportamentais como causa de afastamento do trabalho dentre servidores públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Orientação e Proteção em Saúde Mental dos Servidores – REDE SOMOS que visa implantar as políticas, programas e projetos voltados às ações educativas e preventivas de promoção e proteção da saúde mental do servidor público municipal.

Art. 2º É competência do programa, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS divulgar informações, atender e orientar os servidores públicos municipais e prestar suporte às unidades de gestão de pessoas da Prefeitura do Município de São Paulo no atendimento às demandas de saúde mental.


Parágrafo único. O Programa de Orientação e Proteção em Saúde Mental dos Servidores – REDE SOMOS poderá beneficiar-se de parcerias com instituições públicas e privadas voltadas à sua área de atuação, bem como utilizar os serviços de consultorias contratados pela Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS poderá fazer recomendações aos responsáveis pelo gerenciamento de recursos humanos da administração direta e autárquica, visando uniformizar os processos de trabalho, os procedimentos preventivos de transtornos mentais e comportamentais, bem como solucionar questões relacionadas à saúde mental.

§ 1º A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS contará com o apoio de interlocutores designados pelos responsáveis das unidades de recursos humanos dentre servidores das Secretarias e das Subprefeituras, para realização de suas atribuições nas respectivas áreas de atuação.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, deverá a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES divulgar comunicado com a relação dos interlocutores indicados pelos responsáveis das unidades de recursos humanos das Secretarias e das Subprefeituras.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcela Cristina Arruda Nunes

Secretária Municipal de Gestão

DOC de 28/09/2023 pag. 05 e 06


 
 
 

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